Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês

APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

Continua após publicidade

Lava Jato entrega ao STF informações sobre acordo com Petrobras

Acordo é questionado pela Procuradoria-Geral da República, que vê ofensa à separação entre os poderes

Por Estadão Conteúdo 29 mar 2019, 20h05

Os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba encaminharam documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo referente à medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, que questiona o acordo firmado entre o MPF e a Petrobras, homologado pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo as leis americanas, a estatal deveria pagar uma significativa multa aos Estados Unidos. Os procuradores dizem que “graças aos esforços da força tarefa, foi acertado que cerca de 2,5 bilhões de reais (80% da multa) ficariam no Brasil, mas para isso era necessário encontrar uma destinação que atendesse as normas dos Estados Unidos”.

“Pelo acordo com o MPF, metade desse valor seria destinado a um fundo patrimonial a ser gerenciado por uma fundação independente, o que gerou debate na sociedade”, dizem os procuradores da força tarefa. Segundo os procuradores, “para possibilitar a interlocução junto a outros órgãos visando a conferir maior segurança jurídica à forma de encaminhamento dos recursos, a força-tarefa solicitou ao Juízo a suspensão do prazo para a criação da fundação”.

Continua após a publicidade

A ADPF, subscrita pela procuradora-geral Raquel Dodge, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República poucas horas depois dessa solicitação. Segundo a procuradora-geral, o acordo entre a estatal e a força-tarefa da Lava Jato ofende princípios como da separação de Poderes, da preservação das funções essenciais à Justiça, da legalidade e moralidade na “independência finalística e orçamentária do Ministério Público”. Ou seja, para a procuradora-geral da República, o MPF teria extrapolado suas competências ao fechar o acordo, que foi chancelado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

As informações prestadas ao STF “explicam a razão pela qual os recursos não poderiam ser transferidos para a União Federal, sendo o acordo uma forma de viabilizar a permanência dos valores no Brasil”. No documento, a força tarefa apresenta um breve histórico do acordo, “incluindo o acompanhamento feito pela Procuradoria-Geral da República”, e as justificativas para sua realização, reforçando a importância do exercício da independência funcional pelos membros do Ministério Público Federal.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

2 meses por 8,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.