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Lei da Ficha Limpa vale para condenação anterior a ela, diz STF

Em votação apertada (6 votos a 5), ministros decidem que o prazo de oito anos de inelegibilidade pode ser aplicado que quem foi sentenciado antes de 2010

Por Da Redação
4 out 2017, 19h58
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), em uma votação apertada – 6 votos a 5 – a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010, para barrar a candidatura daqueles que tiverem sido condenados antes dela por órgãos colegiados do Judiciário. O entendimento que prevaleceu é que os critérios de elegibilidade do candidato têm de ser verificados no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos.

    O julgamento começou na semana passada, foi suspenso quando o placar estava 5 a 3 pela aplicação retroativa da lei. Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que já tinha votado, voltou a criticar o texto da lei. Para ele, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Ficha Limpa. “É uma lei cheia de problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o português e o direito”, disse.

    O primeiro voto proferido nesta quarta-feira foi do ministro Marco Aurélio Mello, contra a retroatividade, por entender que isso provocaria insegurança jurídica e seria o “fim do estado democrático de direito”. “Se pudesse, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser uma página negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação idêntica, em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica”, afirmou.

    Em seguida, Celso de Mello manifestou se contra a retroatividade, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas – com seu voto, o placar ficou empatado em 5 a 5.

    Última a votar, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate – ela decidiu validar a retroatividade da lei. No entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura, o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral.

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    O processo, que tem repercussão geral e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

    A decisão não deve impedir ninguém de disputar a eleição de 2018, já que todos os que foram condenados por um órgão colegiado antes da vigência da lei, em junho de 2010, já teriam cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade até a próxima disputa eleitoral. Devem ser afetados os processos de quem disputou as eleições anteriores e está tendo a candidatura questionada – nesta quinta-feira, o STF ainda deve se reunir para decidir quem será exatamente afetado pela decisão.

     

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