Líder do PT diz que decisão do STF sobre Raupp é ‘muito grave’
Carlos Zarattini (SP) classifica como "equívoco" aceitação da denúncia contra peemedebista por propina disfarçada de doação eleitoral oficial
O líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini (SP), considerou “grave” a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que ontem tornou o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) réu por ter recebido doação oficial da empreiteira Queiroz Galvão na eleição de 2010. Os ministros indicaram que doações oficiais de campanha podem disfarçar o pagamento de propina e, portanto, configurar crime.
Para Zarattini, a posição dos ministros do STF praticamente “criminaliza” as doações legais. “Consideramos que foi um equívoco do STF”, afirmou na manhã desta quarta-feira.
O petista admitiu que pode haver corrupção em alguma doação, mas que isso não pode ser generalizado. “Era necessário que houvesse comprovação que houve ato de corrupção”, comentou. Segundo Zarattini, a decisão da Segunda Turma coloca todos “numa situação muito difícil”. “É muito grave essa posição do STF”, emendou.
O líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB), defendeu que, existindo provas de que houve corrupção, o crime deve ser punido. “As investigações são bem-vindas, elas devem ocorrer, entretanto é preciso definir o que é caso de corrupção, o que é caso de financiamento ilícito de campanha e o que é caso de doações oficiais, para não jogar todas na mesma vala comum e assim acabar dando decisões diferentes para casos idênticos”, observou.
Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), contemporizou e disse que o senador terá condições de provar sua inocência. “Se, no decorrer do processo, não ficar claro que há uma vinculação entre doação e algum pedido indevido, o processo vai ser rejeitado, vai ser arquivado”, concluiu.
Os argumentos dos ministros
Durante o julgamento da denúncia contra Valdir Raupp, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, disse que o senador pediu doação de campanha ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que teria atendido à demanda pelo fato de o PMDB fazer parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Alguns ministros discutiram, no entanto, se políticos que recebem doações suspeitas podem ser punidos ao oficializaram os valores em suas prestações de contas.
A divergência sobre o assunto foi aberta no julgamento pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, Raupp deve responder somente pelo crime de corrupção porque o suposto recebimento de dinheiro sujo por meio de registro oficial na Justiça Eleitoral não pode ser caracterizado como lavagem de dinheiro.
“Aqui, no caso concreto, não há a clandestinidade, porque houve depósito em conta do partido, contas que são sindicadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes disse que o recebimento de doações suspeitas de campanha não pode ser tida como crime de corrupção sem que exista uma promessa de contrapartida a favor do doador por parte do político.
“Uma doação feita às claras tem um verniz de legalidade, impondo à acusação um especial ônus probatório. Não é como um candidato que tivesse sido flagrado recebendo uma mala preta cheia de dólares na madrugada”, disse Mendes.
Em seguida, Celso de Mello entendeu que parlamentares podem ser punidos se a origem dos recursos contabilizados na Justiça Eleitoral for ilegal, oriunda de desvio de dinheiro público.
“Esse comportamento constitui um gesto de invisível atrevimento e de gravíssima ofensa à legislação da República, na medida em que os agentes da conduta criminosa, valendo-se do próprio aparelho de Estado, objetivam, por intermédio da Justiça Eleitoral, e mediante da defraudação do procedimento de prestação de contas conferir aparência de legitimidade a ações integradas por recursos financeiros manchados em sua origem pela nota da delituosidade”, assinalou o ministro.
(com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)