O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, concedeu ao doleiro Lúcio Funaro a progressão de prisão domiciliar para o regime semiaberto, modalidade em que o apenado pode deixar sua casa e ficar recolhido em períodos específicos. Operador do MDB, é um dos principais delatores da Operação Lava Jato.
Ao conceder a progressão, o magistrado afirmou que o “sentenciado tem boa conduta no regime fechado diferenciado (prisão domiciliar), não registra faltas, nem se envolveu em qualquer incidente ou qualquer outra ocorrência ilícita, sendo sua conduta exemplar em seu domicílio e com sua família”.
O juiz listou algumas imposições para o novo regime de cumprimento de pena, como ficar em casa aos fins de semana e feriado e, nos dias úteis, se recolher entre 22h e 6h, ressalvados em casos de emergência do colaborador e de seus familiares.
Funaro foi preso em junho de 2016, apontado como suposto operador de propinas e desvios na Caixa Econômica Federal e em fundos de pensão. Em 2017, ele firmou acordo de delação premiada em que delatou a mais alta cúpula do MDB, que inclui até o ex-presidente Michel Temer.
Suas declarações foram ouvidas em inquéritos das Operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono?, e até mesmo no inquérito dos portos, que mira Temer.
As cédulas do bunker de 51 milhões de reais atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, Lúcio Vieira Lima, foram reconhecidas pelo doleiro, que as apontou como propinas da JBS.
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha também foi bastante atingido pela delação.
Em dezembro do mesmo ano em que firmou delação, obteve a progressão para o regime domiciliar, com a promessa de que não deixaria sua residência, em Vargem Grande do Sul, no interior de São Paulo.