Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Lula entra com habeas corpus no STF para evitar prisão

Defesa dele pede que Edson Fachin ou a 2ª Turma do STF garantam liberdade até o fim dos recursos no processo sobre o tríplex do Guarujá

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 fev 2018, 21h34 - Publicado em 2 fev 2018, 20h31
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram nesta sexta-feira com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de o petista ser preso depois do julgamento de seus recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo da Operação Lava Jato em que o tribunal o condenou a 12 anos e um mês de prisão. A ação penal é referente ao tríplex do Guarujá. O mesmo pedido havia sido feito pela defesa do ex-presidente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana e foi negado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins. O recurso ao STF é contra a decisão de Martins.

    “Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência”, dizem os defensores no habeas corpus.

    No documento de 68 páginas endereçado hoje à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os advogados de Lula voltam a citar a “certeza da iminência” da ordem de prisão e pedem que o habeas corpus seja julgado pela Segunda Turma do Supremo, responsável pelos processos da Lava Jato na Corte. O recurso foi distribuído ao ministro Edson Fachin, relator da operação no STF e membro do colegiado. Fachin pode tomar a decisão monocraticamente, isto é, individualmente, ou levar o assunto ao colegiado.

    Os onze advogados de Lula querem que a Segunda Turma, preferencialmente, ou uma decisão monocrática de Fachin, concedam uma liminar que garanta a liberdade dele até o trânsito em julgado, ou seja, esgotamento dos recursos no processo em todas as instâncias da Justiça. Caso o colegiado ou o ministro não atendam o pedido, os defensores solicitam que ele não seja preso até, pelo menos, o julgamento de seus recursos ao STJ contra a condenação.

    A prisão do petista depois dos recursos ao TRF4 foi definida pela 8ª Turma do tribunal na semana passada, na sessão em que os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus condenaram Lula a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Continua após a publicidade

    Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser presos para iniciar o cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente. Entre os membros da Segunda Turma, no entanto, quatro dos cinco ministros são contrários à execução de pena após o segundo grau: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

    No habeas corpus, os defensores de Lula rebateram a declaração de Cármen Lúcia, dada no início da semana, de que levar as prisões em segunda instância a um novo julgamento no STF, apenas em função do caso de Lula, seria “apequenar” o Supremo.  “Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores”, sustentam.

    Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que costumam julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão. O prazo para recorrer ao TRF4 ainda não foi aberto, já que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

    Continua após a publicidade

    “A inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escrevem os advogados, para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos desembargadores.

    Leia aqui o habeas corpus preventivo de Lula ao STF.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.