O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que sua defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. A corte de apelação da Operação Lava Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletrônico (eproc) até dois dias antes.
O petista foi condenado a doze anos e um mês de prisão pelos desembargadores do Tribunal, no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP), e está aguardando a deliberação sobre o recurso. Uma eventual negativa deixaria o petista muito próximo de ter a prisão decretada.
Os advogados de Lula alegaram que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento. Na argumentação do desembargador João Pedro Gebran, relator do caso do ex-presidente, o artigo 100 do regimento interno do TRF4 define que julgamento de recursos desse tipo não precisam estar na pauta para serem decididos e é padrão que o aviso seja feito apenas através do sistema eletrônico, sem efeito de intimação.
O embargo apresentado pela defesa do ex-presidente questiona o acórdão do Tribunal, que aumentou a pena imposta a Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela propriedade, reforma e ocultação do apartamento, que teriam sido financiadas e executadas pela empreiteira OAS em troca de vantagens indevidas na Petrobras. No recurso, os advogados questionam trechos dos votos dos desembargadores.
Pelo tipo de recurso, é muito baixa a probabilidade de sucesso. Em 24 de janeiro, Gebran e os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen consideraram, em placar de 3 votos a 0, o petista culpado das acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Encerradas as apelações no TRF4, a defesa poderá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o atual entendimento do STF autoriza o defendido pelo acórdão do tribunal de Porto Alegre: sem possibilidades de recursos em segunda instância, a pena pode ser executada pelo magistrado de origem, o juiz federal Sergio Moro.