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Mantega e Bendine viram réus; prescrição livra Dilma das ‘pedaladas’

Procuradoria alega que Mantega e os demais réus praticaram crimes contra as finanças públicas; prazo de prescrição de ex-presidente venceu em 2016

Por Da Redação 30 nov 2018, 15h10
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  • O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin, e o ex-subsecretário de Políticas Fiscais Marco Pereira Aucélio. Os quatro são acusados no caso das “pedaladas fiscais” do governo Dilma Rousseff (PT).

    Na mesma decisão, o magistrado questionou a ‘incongruência legal’ que deixou de lado a ex-presidente Dilma e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho. Por terem mais de 70 anos, o prazo de prescrição para os dois venceu em 2016, deixando-os de fora da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

    A procuradoria alega que Mantega e os demais réus praticaram crimes contra as finanças públicas ao atuarem na realização de operações de crédito com recursos do BNDES e do Banco do Brasil para pagamento de programas sociais da União, mantendo assim a meta fiscal do governo.

    O caso ficou conhecido como “pedaladas fiscais” e levou à rejeição das contas do governo Dilma Rousseff, além de embasar o pedido de impeachment que a destituiu do cargo em 2016. “As elevadas dívidas contraídas pela União junto ao Banco do Brasil caracterizam, assim, operação de crédito, pois houve financiamento de despesas com a utilização de recursos de outrem”, afirma o Ministério Público.

    A procuradoria afirma que os acusados atrasaram o repasse a estados e municípios dos royalties referentes à exploração de petróleo ou gás natural. Ao aceitar a denúncia, o juiz Francisco Codevila alega ter encontrado “substrato probatório mínimo” para colocar Mantega, Bendine e os demais acusados no banco dos réus.

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    “Assim sendo, concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas” afirma.

    Apesar de ter sido o principal alvo das pedaladas fiscais, a ex-presidente Dilma Rousseff não foi denunciada pelo Ministério Público. A procuradoria alega que, no caso dela e de Luciano Galvão Coutinho, o crime prescreveu em 2016, visto que ambos possuem mais de 70 anos, reduzindo para dois anos o ato prescricional contado a partir de 2014.

    O juiz Francisco Codevila ressaltou o que chamou de “incongruência do sistema legal” ao explicar que o suposto crime das pedaladas fiscais está previsto não apenas na lei de crimes de responsabilidade como também no Código Penal.

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    “Ou seja, o mesmo ato pode levar o Presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum”, afirma. “Evidentemente, há algo errado! Ora, se o mesmo fato pode levar à consequência extrema da perda do cargo de Presidente da República, não é razoável que seja apenado com o mero pagamento de uma cesta básica.”

    Segundo o magistrado, a situação decorre de uma “reforma legislativa descontextualizada do sistema legal”. Para ele, a lei erra ao reprimir o crime contra as finanças públicas, permitindo a perda do cargo de presidente, com a previsão de uma pena máxima “tão baixa”. O juiz alega que devido ao curto período de prescrição (dois anos, no caso de Dilma), mesmo se a ex-presidente fosse denunciada, não acarretaria grandes consequências na esfera penal.

    (Com Estadão Conteúdo)

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