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Mello defende enquadrar homofobia dentro do crime de racismo

Caso prevaleça no plenário do STF, entendimento do relator de ação movida pelo PPS valerá até que Congresso criminalize a homofobia por meio de lei

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 fev 2019, 19h37 - Publicado em 20 fev 2019, 17h11
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  • Depois de se posicionar no sentido de que o Congresso foi omisso ao não votar um projeto de lei que prevê a criminalização da homofobia, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, o ministro Celso de Mello defendeu nesta quarta-feira, 20, que a homofobia deve ser equiparada ao crime de racismo e enquadrada no mesmo artigo do Código Penal. Conforme o voto de Mello, essa deve ser a interpretação judicial até que o Legislativo aprove uma lei que criminalize a homofobia. Ao contrário do que havia indicado, ele não estipulou um prazo para que o texto seja analisado pelo Congresso.

    A sessão foi suspensa após a conclusão do posicionamento de Celso de Mello, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pelo PPS que pede ao STF a declaração de omissão do Legislativo. O julgamento será retomado amanhã, a partir das 14h.

    Em seu voto, o ministro alegou que ataques homossexuais e transexuais se inserem no aspecto social do racismo, e não simplesmente na aparência física e no que ele classifica como “construção artificial e equivocada do conceito de raça”.

    “A identidade fundamental que evidencia a correlação entre homofobia e a transfobia, de um lado, e o racismo, do outro, torna-se mais acentuada se considerado que, tanto no plano internacional quanto na ordem interna, os critérios que identificam a discriminação racial resultam da conjugação de dois fatores presentes em ambas as situações: a motivação orientada pelo preconceito e a finalidade de submeter a vítima a situações de diferenciação quanto ao acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades”, afirmou Celso de Mello.

    Ele cita diversas vezes uma decisão tomada pelo plenário do Supremo em 2003, que definiu o conceito de racismo como “instrumento de controle ideológico, dominação política, subjugação social, negação da alteridade, da dignidade e da humanidade de minorias”.

    “O conceito geral e abstrato de racismo reveste-se de caráter amplo, sob cuja égide tornam-se enquadráveis as práticas de homofobia e de transfobia (…) nesse conceito geral e abstrato de racismo, a homofobia e a transfobia se enquadram que a mesma forma que a negrofobia, a xenofobia, a etnofobia e o antissemitismo”, sustentou Celso de Mello.

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    Ainda conforme o voto do ministro, “o preconceito e a discriminação resultantes da aversão aos homossexuais e aos demais integrantes do grupo LGBT constituem a própria manifestação cruel, ofensiva e intolerante do racismo por representarem a expressão de sua outra face, o racismo social”.

    Se na sessão da semana passada Celso de Mello afirmou que não cabe ao STF legislar e criminalizar a homofobia no lugar do Congresso, nesta quarta-feira ele pontuou que seu voto não está criando um tipo de crime.

    “O que estou a propor limita-se à mera subsunção [inclusão] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos primários de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendido este em sua dimensão social, o denominado racismo social”, argumentou.

    Depois de ter seu voto classificado na semana passada como “histórico” pelos colegas Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, em função da forte crítica à intolerância, Celso de Mello declarou hoje que “este julgamento assume importância fundamental no processo de ampliação e consolidação dos direitos fundamentais das pessoas”.

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    “Os homossexuais, transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a proteção das leis e dos sistema político-jurídico instituído pela Constituição, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que, por ação ou por omissão, exclua, discrimine, fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e desiguale das pessoas em razão de sua orientação sexual e sua identidade de gênero”, disse ele, em crítica indireta à dita omissão do Congresso.

    Na sessão prevista para essa quinta-feira, 21, o ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção movido em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que têm pedidos semelhantes à da ação do PPS, dará seu voto nesta ação.

    Em seguida, Celso de Mello votará em relação ao Mandado de Injunção e Fachin lerá sua posição em relação à ADO movida pelo PPS. Os demais ministros votarão a seguir nas duas ações.

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