O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, aceitou nesta terça-feira, 2, as duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente Michel Temer (MDB), pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
As investigações que levaram Temer a ser preso em 21 de março, denunciado e, agora, tornar-se réu, apuraram supostos esquemas de corrupção nas obras da usina de Angra-3 e contratos da Eletronuclear, estatal que recebia influência política do emedebista e seu grupo. O ex-presidente passou quatro dias detido no Rio e foi solto após uma decisão do desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Além de Michel Temer, outros treze denunciados pelo MPF também responderão às ações penais a partir da decisão de Bretas: o ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco; João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do emedebista há 30 anos, e a mulher dele, Maria Rita Fratezi; José Antunes Sobrinho, dono da empreiteira Engevix; o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva e as filhas dele, Ana Cristina da Silva Toniolo e Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani; e os empresários Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Rodrigo Castro Alves Neves, Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo e Carlos Jorge Zimmermann.
Em uma das denúncias, os investigadores do braço fluminense da Lava Jato sustentam que o emedebista recebeu 14,5 milhões de reais em propina em um contrato da Eletronuclear com um consórcio formado pelas empresas Engevix, Argeplan e AF Consult. O dinheiro foi supostamente lavado por meio de um contrato fictício entre a Construbase Engenharia e a PDA Projetos e Direção Arquitetônica, do coronel Lima, suposto operador de propinas do ex-presidente.
A outra diz respeito ao repasse de 1,1 milhão de reais pela Alumi Publicidades também à PDA. O dinheiro, propina da Engevix referente à obra de Angra 3, foi repassado pela Alumi por meio de um contrato firmado com a empresa de Lima, que elaborou um estudo técnico fraudulento para a implantação de painéis publicitários no aeroporto de Brasília. Reportagem de VEJA publicada em maio de 2018 detalha como a transação foi feita e dá detalhes sobre o estudo apresentado pela PDA como justificativa para o recebimento do dinheiro.
Ao aceitar denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se os procuradores reuniram indícios suficientes para que os acusados sejam levados a julgamento. “Desse modo, é impróprio exigir-se, até para não comprometer a imparcialidade que se espera do órgão julgador, uma análise aprofundada da procedência da pretensão punitiva”, escreveu Bretas.
“Verifico, ainda, estarem minimamente delineadas a autoria e a materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos acusados, o que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal”, decidiu o juiz federal.