Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Ministro do STJ e desembargador negam pedidos de Lula contra Moro

Defesa do ex-presidente queria que juiz federal fosse considerado suspeito para conduzir inquéritos contra ele e julgá-lo

Por Da redação
Atualizado em 22 set 2017, 16h51 - Publicado em 21 set 2017, 21h16

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou nesta quinta-feira, em decisão monocrática, ou seja, individual, o recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegava que o juiz federal Sergio Moro é suspeito para julgar o petista e conduzir inquéritos contra ele na Operação Lava Jato. Na última segunda-feira o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer, favorável à defesa do ex-presidente, para que o pedido de suspeição fosse julgado no STJ.

No recurso, negado anteriormente pelo próprio Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os advogados de Lula enumeram, em nove pontos, a suposta atuação parcial do magistrado. A defesa afirma, entre outros aspectos, que o juiz teria dado indicativos de que condenaria o petista no despacho em que aceitou a denúncia do MPF; que Moro teria “esclarecido” pontos da acusação feita pelos procuradores; que participou de eventos ao lado de políticos investigados na Lava Jato e fez provocações aos advogados do petista após uma audiência no processo.

Sergio Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal envolvendo o imóvel no litoral paulista. O magistrado considerou que o tríplex e as reformas nele, no valor de 2,3 milhões de reais, representam vantagens indevidas pagas pela OAS ao ex-presidente a partir de uma “conta de propinas” reservada pela empreiteira ao petista e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Na mesma sentença, o juiz inocentou o petista da acusação do MPF de que o custeio do armazenamento de seu acervo presidencial, pela OAS, era propina.

Na decisão de hoje, Fischer afirma que, apesar das alegações dos advogados quanto a infrações do juiz federal, a declaração de suspeição de Moro dependeria de um reexame das provas no processo, o que não seria possível pelo STJ no momento. Lula recorreu da condenação e o processo tramita no TRF4.

“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, afirma o ministro.

Continua após a publicidade

TRF4 também nega pedido

Também nesta quinta-feira, o desembargador do TRF4 João Pedro Gebran Neto negou outro pedido de suspeição da defesa de Lula contra Sergio Moro. Neste caso, os advogados do petista argumentavam que Moro foi parcial durante a oitiva do ex-presidente como réu, na semana passada, ao declarar sua convicção de que o petista é culpado no processo relativo ao tríplex no Guarujá.

No fim do depoimento, questionado pelo ex-presidente se ele poderia considerá-lo um juiz imparcial, Moro respondeu que não caberia a Lula fazer essa pergunta, mas que, “de todo modo, sim [poderia considerá-lo imparcial]. Depois de o petista declarar que essa não havia sido a postura do magistrado na sentença, Sergio Moro rebateu: “Eu não vou discutir a outra ação com o senhor, senhor ex-presidente. Se nós fossemos discutir aqui, a minha convicção foi de que o senhor é culpado”.

A decisão de Gebran Neto em negar o pedido dos advogados de Lula, no entanto, não entrou no mérito das alegações. Ele decidiu que pedidos de nulidade de atos processuais em função de suspeição do juiz devem ser feitos por meio do instrumento da Exceção de Suspeição, e não habeas corpus. O pedido, diz o desembargador, deveria passar primeiro pela primeira instância, ou seja, Moro, e, caso negado, chegar à segunda instância, no TRF4.

Continua após a publicidade

Defesa

Por meio de nota divulgada após a decisão do ministro do STJ, os advogados de Lula afirmam que recorrerão. “Vamos recorrer para que o colegiado analise o tema da suspeição, tal como opinou o Ministério Público Federal em parecer emitido nos autos. A defesa do ex-presidente apontou no recurso procedimentos e decisões que violam a imparcialidade requerida ao juiz Sergio Moro para a condução dos inquéritos”.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.