O relator da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou nesta sexta-feira, 23, o recurso especial em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia que sua condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá fosse revista e ele, absolvido. Lula está preso desde 7 de abril para cumprir a pena de doze anos e um mês de prisão a que foi condenado no processo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os advogados do ex-presidente ainda podem recorrer da decisão de Fischer, que deve ser publicada até a próxima segunda-feira, 26, para que a Quinta Turma do STJ julgue o caso. O colegiado, conhecido por manter as decisões vindas das instâncias inferiores, é composto do relator da Lava Jato no tribunal superior e outros quatro ministros: Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Além do recurso de Lula, Felix Fischer negou os pedidos de José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira, ambos também condenados pelo TRF4 no processo envolvendo o imóvel no litoral paulista.
O ministro nem sequer analisou o recurso do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, que foi absolvido em primeira e segunda instâncias. Okamotto queria que na sentença constasse que ele foi absolvido por não existir provas e não por “falta de provas”.
O recurso especial movido por Lula foi enviado ao STJ no início de setembro pela desembargadora Maria de Fátima Labarrère, vice-presidente do TRF4. Ela fez um exame de admissibilidade do pedido, ou seja, analisou se ele era cabível. O requisito para que uma apelação seja enviada ao STJ é a alegação de que houve infração à aplicação de leis federais, como o Código Penal, na sentença. O tribunal superior não analisa provas do processo, o que é feito em primeira e segunda instâncias.
Quanto ao recurso especial do ex-presidente à Corte superior, Maria de Fátima aceitou a contestação dos advogados apenas no ponto em que alegam que o petista foi indevidamente responsabilizado por reparar valores que foram pagos ilegalmente ao PT. A sentença afirma que Lula recebeu 3,7 milhões de reais em propina por meio do tríplex e o condenou a pagar 16 milhões de reais por reparação aos cofres públicos.
“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente (…) de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou a vice-presidente do TRF4.
Defesa de Lula
Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma que “não conhece” o teor da decisão, “mas é inegável que um recurso dessa importância, relativo a um processo marcado por tantas nulidades e ilegalidades e claramente usado como instrumento de perseguição política contra o ex-Presidente Lula, deveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional da ampla defesa”.