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Ministro do TSE decide consultar Moraes sobre inquérito das ‘fake news’

Og Fernandes quer saber se provas têm relação com as ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão por crimes eleitorais

Por Redação 12 jun 2020, 20h32

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, pediu nesta sexta-feira, 12, para consultar o ministro Alexandre de Moraes, também do TSE, sobre a possibilidade de uso das provas do “inquérito das fake news” e se elas têm relação com as ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão por crimes eleitorais.

A coligação O Povo Feliz De Novo (PT/PCdoB/PROS) quer que o TSE inclua as provas do inquérito nos processos. Em nota, o escritório Aragão Ferraro, que representa o Partido dos Trabalhadores afirma que a decisão chega em um momento importante e está em linha com a posição do próprio Ministério Público Eleitoral e pede o ‘restabelecimento da lisura do processo eleitoral’.

Na decisão, Og, relator das ações e do pedido, afirma que é “inegável que as diligências encetadas no inquérito podem ter relação de identidade com o objeto da presente AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), em que se apura a ocorrência de atos de abuso de poder econômico e uso indevido de veículos e de meios de comunicação por suposta compra, por empresário apoiadores dos então candidatos requeridos, de pacotes de disparo em massa de mensagens”.

Não há prazo para Alexandre de Moraes, que é relator do inquérito que tramita no STF e apura a disseminação de conteúdo falso na internet, além de ameaças a ministros do tribunal, se manifestar.

A defesa de Bolsonaro e de Mourão havia se posicionado contra o compartilhamento de provas.

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Na ocasião, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, observou nos documentos que o pedido da coligação formada por PT, PCdoB e PROS pelo compartilhamento de provas está amparado no artigo do Código de Processo Civil segundo o qual “[o] juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.

Ao todo, a chapa Bolsonaro-Mourão é alvo de oito AIJEs na Corte Eleitoral. Quatro delas, duas movidas pela coligação do PT e duas pela coligação do PDT na eleição de 2018, acusam a campanha de Bolsonaro de caixa dois, abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digitais no disparo em massa de mensagens no WhatsApp. Os partidos sustentam que empresários bolsonaristas financiaram o esquema de envios.

Ao autorizar que a Polícia Federal deflagrasse uma operação no âmbito da investigação, há cerca de duas semanas, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no STF, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiar o suposto esquema, incluindo Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que está entre os investigados em três AIJEs no TSE. Hang teve os sigilos quebrados entre julho de 2018 e abril de 2020, o que inclui o período eleitoral, e também foi alvo de mandado de busca e apreensão de celulares e computadores.

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Nas manifestações ao TSE, a Procuradoria Eleitoral reconhece o argumento de Bolsonaro, Mourão e Hang de que o inquérito no STF e as ações de investigação eleitoral têm objetos diferentes. Segundo o órgão, no entanto, “não há como olvidar que os elementos de informação decorrentes das diligências determinadas na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, acima destacada, podem ‘desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida’ nestes autos”.

“Nessa toada, as diligências determinadas no inquérito nº 4781/DF podem trazer luz ao esclarecimento dos fatos apontados na inicial, pela qual se imputou ao representado Luciano Hang prática idêntica à relatada na fundamentação da decisão acima transcrita, voltada ao contexto do pleito eleitoral. Assim, as diligências em questão poderão vir a demonstrar a origem do financiamento das práticas abusivas e ilegais imputadas à campanha dos representados na inicial”, argumentou o vice-procurador-eleitoral.

O compartilhamento de provas de outras investigações já havia sido autorizado pelo TSE no julgamento da ação que pedia a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, em 2017. Ao analisar o mérito do caso, contudo, a maioria do plenário do tribunal eleitoral considerou que as provas das delações premiadas da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura não tinham relação com os pedidos feitos pelos autores da ação. Assim, o então presidente Temer foi absolvido e manteve o cargo.

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