Ministro Renan Filho é condenado a pagar indenização ao prefeito de Maceió
Juiz entendeu que ofensas ultrapassaram o direito à liberdade de expressão

O ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), foi condenado pela Justiça de Alagoas a pagar uma indenização por danos morais ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), o JHC, e à esposa dele. O ministro e o deputado Rafael Brito (MDB) desferiram diversas ofensas ao prefeito e à mulher durante a campanha de 2022, em frente à residência do casal.
A indenização foi estipulada pela Justiça em 100 mil reais, a ser paga de forma solidária por Renan Filho e o deputado Rafael. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Os dois condenados também terão de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Na madrugada de 31 de outubro de 2022, Renan e Rafael utilizaram um trio elétrico com som alto em frente à residência do prefeito, na orla de Maceió, para proferir ofensas. O prefeito não estava na residência no momento dos ataques.
Na época, a esposa do prefeito, Marina Candia, estava sozinha na residência com uma bebê de apenas 1 ano de idade e disse ter ficado assustada com os xingamentos de Renan Filho e com a presença de mais de 500 militantes fiéis ao politico “zombando e xingando”.
A Justiça de Alagoas entendeu que a ação dos réus perturbou o sossego da família, incluindo a criança, e toda a vizinhança. As falas de Renan foram consideradas injuriosas e difamatórias e teriam ultrapassado o direito à liberdade de expressão.
Magistrado entendeu que ofensas não se justificam contra pessoas públicas
O juiz que assina a sentença, Jamil de Hollanda Ferreira, da 7ª Vara Cível de Maceió, ressaltou que o prefeito não poderia ter sido atingido em sua honra. “Não há dúvidas sobre os transtornos psíquicos experimentados pelos autores, bem como dos prejuízos oriundos do fato à honra, à imagem, à privacidade, entre outros”, destacou o juiz.
Para o magistrado, não cabe esse tipo de ataque mesmo a políticos eleitos. “O fato de a parte autora João Henrique Holanda Caldas ser uma pessoa pública (prefeito de Maceió), circunstância que, a princípio, poderia mitigar o direito fundamental à privacidade, não resta autorizada a ofensa à sua pessoa e aos membros de sua família”.