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Moro autoriza compartilhamento de provas para investigar Rodoanel

Promotoria de Justiça de São Paulo vai receber informações sobre quebra do sigilo das empresas de Adir Assad para investigar obras rodoviárias

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 mar 2017, 22h17 - Publicado em 3 mar 2017, 12h09
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  • O juiz federal Sérgio Moro autorizou o compartilhamento de dados obtidos a partir da quebra de sigilo das empresas do lavador de dinheiro Adir Assad, já condenado no esquema de corrupção da Petrobras, com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, que investiga a obra do trecho Leste do Rodoanel Mário Covas.

    O pedido de compartilhamento de provas foi feito pelo Ministério Público Federal do Paraná, após a Lava Jato identificar que a concessionária SPMAR, que administra os trechos Sul e Leste do Rodoanel, e a Usina São Fernando Açúcar e Álcool pagaram 6,2 milhões de reais à Legend Engenheiros Associados, uma das várias empresas de fachada que Adir Assad usou em operações de lavagem de dinheiro. A SPMAR e a São Fernando pertencem ao Grupo Bertin.

    Em seu despacho, o juiz Sérgio Moro cita trecho do Relatório de Análise da Procuradoria da República do Paraná que identificou depósitos da SPMAR (4,2 milhões de reais) e da São Fernando (2 milhões de reais) em favor da Legend Engenheiros, de Assad. A finalidade do compartilhamento é instruir um inquérito civil a cargo da 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, que apura irregularidades nas obras em São Paulo.

    Ao autorizar o envio das informações ao Ministério Público de São Paulo, Moro justificou que o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso tomou, no passado, uma decisão que sepultou qualquer controvérsia sobre a legalidade do compartilhamento de provas em investigação criminal, ao admitir o uso do resultado de interceptação telefônica da Operação Hurricane (Operação Furacão) com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instauração de processos disciplinares contra magistrados acusados de venda de sentenças.

    Diz o juiz Sérgio Moro em sua decisão: “Diante dos indícios de pagamentos indevidos a empresa de fachada Legend Engenheiros Associados, controlada por Adir Assad, o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação criminal deve ser deferido, já que atende ele ao interesse público, não havendo princípio da especialidade que vede o compartilhamento de provas nessas circunstâncias”.

    Adir Assad é apontado como um dos maiores lavadores de dinheiro do país e responsável por movimentar cifras que ultrapassam a casa de 1 bilhão de reais. Em 2015, o juiz Sérgio Moro já havia determinado a quebra de sigilo de 38 pessoas físicas e empresas ligadas ao esquema de lavagem do dinheiro desviado na Petrobras. São, em sua grande maioria, empresas de propriedade e ou ligadas a Assad.

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