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Moro condena ex-tesoureiro do PT a 9 anos e 10 meses de prisão

Paulo Ferreira foi considerado culpado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa por receber R$ 2,1 milhões de contrato da Petrobras

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 Maio 2018, 23h32 - Publicado em 14 Maio 2018, 18h33
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  • O juiz federal Sergio Moro concluiu nesta segunda-feira, 14, a ação penal aberta a partir da 31ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Abismo e deflagrada em julho de 2016. A sentença assinada pelo magistrado condenou treze acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvios de dinheiro na construção do Novo Centro de Pesquisa da Petrobras (Cenpes), no Rio de Janeiro. Entre os condenados está o ex-tesoureiro do PT e ex-deputado federal gaúcho Paulo Ferreira, considerado culpado por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa e sentenciado a nove anos e dez meses de prisão.

    Segundo a denúncia do MPF, as empreiteiras OAS, Carioca Engenharia, Construbase Engenharia, Construcap e Schahin, que compunham o consórcio vencedor da licitação para a obra da Petrobras, pagaram propina de 2% sobre o valor do contrato de 1 bilhão de reais, cerca de 20,6 milhões de reais. O valor, diz sentença de Sergio Moro, foi destinado ao PT e parte dele, 2,1 milhões de reais, foram repassados a Paulo Ferreira.

    No caso da propina ao ex-tesoureiro petista, o valor foi intermediado por meio de contratos fictícios firmados entre as empreiteiras que formavam o Consórcio Novo Cenpes e o escritório de advocacia de Alexandre de Oliveira Romano, ex-vereador do PT e delator. Conhecido como Chambinho, Romano também foi condenado, mas teve a pena de nove anos e quatro meses de prisão convertida em um ano e dois meses de regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, um ano em regime semiaberto e seis anos de prestação de serviços comunitários.

    Parte dos valores desviados do contrato e lavados pelo escritório de Chambinho foi destinada a pessoas ligadas a Paulo Ferreira. A Estado Maior da Restinga, escola de samba de Porto Alegre apoiada por Ferreira, recebeu 45.000 reais, enquanto uma empresa registrada em nome da madrinha de bateria da agremiação, Viviane da Silva Rodrigues, recebeu 139.800 reais. As contas de dois filhos do ex-tesoureiro petista, Ana Paula e Jonas, também foram irrigadas com valores desviados do contrato para construção do Novo Cenpes.

    Em depoimento a Sergio Moro no processo, Paulo Ferreira atribuiu os pagamentos a caixa dois eleitoral em sua campanha para deputado federal em 2010. “É um problema da cultura política nacional, doutor Moro. Não estou aqui para mentir para ninguém. Estou aqui para ajustar alguma divida que eu tenha. Negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros, de todos os partidos, é negar o óbvio”, disse Ferreira ao magistrado. Ele afirmou que Chambinho atuou como arrecadador de recursos à sua campanha, mas disse não saber de onde vinham as doações.

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    Na sentença em que condena o petista, no entanto, Moro classifica a explicação como “inconsistente”, “implausível” e “risível”.

    “Considerando o conjunto de provas documentais e orais e a inconsistência do álibi de Paulo Adalberto Alves Ferreira, é de se concluir que os valores por ele recebidos ou por terceiros a seu pedido por transferências efetuadas por Alexandre Correa de Oliveira Romano eram parte da vantagem indevida acertada entre agentes da Petrobrás e dirigentes do Consórcio Novo Cenpes e das empresas componentes, sendo ele mais um dos agentes políticos beneficiados pelos pagamentos ilícitos no esquema criminoso de saque à Petrobras”, escreveu o juiz.

    Além de Ferreira e Chambinho, foram condenados os ex-executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o dono da Carioca Engenharia, Ricardo Backheuser Pernambuco, o executivo Roberto Ribeiro Capobianco, da Construcap, Edison Freire Coutinho e José Antônio Marsílio Schwarz, da Schahin, Genésio Schiavinato Júnior, da Construbase, e os operadores financeiros Adir Assad, Rodrigo Morales e Roberto Trombeta.

    Erasto Messias da Silva Júnior, da construtora Ferreira Guedes, foi absolvido.

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