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Moro impede que Lula tenha esquema especial de visitas na PF

Juiz disse que ex-presidente não terá qualquer outro privilégio em relação a outros condenados; além de advogados, apenas parentes podem visitá-lo

Por Da Redação 10 abr 2018, 13h55
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  • O ex-presidente Lula chega ao prédio da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para cumprir mandado de prisão - 07/04/2018 (Ricardo Moraes/Reuters)

    O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não terá direito a qualquer esquema diferenciado de visitas na Superintendência da Polícia Federal, onde está preso desde a noite de sábado (7). A medida anunciada pelo magistrado joga um balde de água fria na expectativa que políticos têm de visitar o petista.

    Lula ocupa uma cela de 15 metros quadrados no quarto andar da sede da PF, que tem cama e banheiros próprios. O local funcionava como alojamento de policiais e foi especialmente preparado para receber o ex-presidente em razão do cargo que ocupou. O petista não terá contato com os outros presos.

    Moro permitiu que uma televisão fosse instalada no local — e só. “Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados”, escreveu.

    As visitas a presos na Polícia Federal acontecem às quartas-feiras e estão restritas a familiares. A regra não se aplica aos advogados, que podem se encontrar com seus clientes todos os dias. Nesta terça-feira (10), o senador paranaense Roberto Requião (MDB) pediu ao juiz para que os governadores do Norte e Nordeste que estão em Curitiba possam visitar Lula. 

    A tendência da Justiça Federal é responder apenas aos questionamentos feitos pelos advogados das partes identificados nos processos. Além disso, as decisões sobre o cumprimento da pena de Lula passam a ser determinadas pela juíza a Execução Penal, Carolina Lebbos, e não mais por Moro.

     

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