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Moro: Legislador não teve ‘intenção’ de impedir prisões com Lei de Abuso

Ministro da Justiça afirma ter alertado para 'efeito inibidor' do texto diante da negativa de juízes em decretar prisões preventivas

Por Estadão Conteúdo 30 set 2019, 16h23

O ministro Sérgio Moro classificou como “preocupante” a notícia de que juízes estão deixando de decretar prisões preventivas por receio de serem punidos pela Lei de Abuso de Autoridade. Em sua conta no Twitter, o chefe da pasta de Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro escreveu: “Entendo o receio, alertei para o risco do efeito inibidor e não era essa a intenção do legislador com a nova lei.”

Na postagem, Moro ressalta ainda que o “receio” dos magistrados teria relação com a derrubada de 18 dos vetos do presidente Jair Bolsonaro pelo Congresso, na última terça-feira, 24. O presidente havia feito 33 vetos ao texto — posteriormente, ele telefonou para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e deu aval para que o Congresso derrubasse parte dos vetos.

Um dos casos que veio à tona após a edição da Lei de Abuso foi a sentença de uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, proferida na última quarta-feira, 25, um dia após a votação que representou uma derrota para o governo e forte revés para Moro.

A magistrada Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim mandou soltar 12 acusados de assassinatos e tráfico de drogas e de armas e afirmou que sua decisão foi tomada por “imposição” da Lei do Abuso. Os acusados haviam sido pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno de munição e arma de fogo, em 2017.

A questão também foi destacada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade de juízes do país, que ajuizou neste fim de semana uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que à Corte que declare inconstitucionais onze artigos da norma.

Na petição inicial, a entidade afirma: “Caso não sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poderão os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com inegável prejuízo para a prestação jurisdicional.”

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