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Dirceu terá que usar tornozeleira eletrônica, decide Moro

Juiz da Lava Jato impôs uma série de restrições ao ex-ministro para coloca-lo em liberdade, como a 2ª Turma do STF decidiu ontem por 3 votos a 2

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 Maio 2017, 17h31 - Publicado em 3 Maio 2017, 12h06

Atendendo à decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, expediu nesta quarta-feira alvará de soltura para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em sua decisão, Moro determinou o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu o ex-ministro de manter contato ou se encontrar com investigados na operação e de sair dos limites da cidade onde declarou residência — no caso, Brasília. No primeiro despacho, o juiz havia dito que o município seria Vinhedo (SP), mas depois corrigiu a informação.

“Há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar-se da aplicação da lei penal. A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam”, escreveu o juiz, chamando atenção para a possibilidade de Dirceu escapar.

O magistrado poderia ter decretado a prisão domiciliar e o pagamento de fiança, mas não o fez. Segundo Moro, a prisão domiciliar poderia ter o “efeito prático” de diminuir o tempo de pena que Dirceu deve cumprir em regime fechado — ele foi condenado duas vezes na Lava Jato a 32 anos de reclusão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em relação ao ressarcimento, o juiz escreveu que já há uma ação de confisco em curso e que “por ora, não é o caso de exigir fiança adicional”.

“Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado — [que envolvem recebimento de propina de 4,9 milhões de reais enquanto era julgado no processo do mensalão] —, não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, afirmou Moro. 

Dirceu também terá que entregar o passaporte para a Polícia Federal e comparecer periodicamente à Justiça e está impedido de deixar o país. Mais precisamente, não poderá sair dos limites de Vinhedo, cidade onde declarou ao Juízo ter residência. Alvo da 17ª fase da Lava Jato, batizada de Pixuleco, Dirceu estava preso preventivamente em Curitiba desde agosto de 2015.

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Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem anular a sua prisão. Os ministros  José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes argumentaram que os elementos que ensejavam a medida cautelar eram antigos e que ela poderia ser vista como uma “punição antecipada”. Foram votos vencidos os ministros Celso de Mello e o relator da Lava Jato na corte, Edson Fachin.

No mesmo dia em que o STF julgou o habeas-corpus, a procuradoria do Paraná apresentou uma nova denúncia — a terceira no âmbito da Lava Jato — contra Dirceu, por ter supostamente recebido mais de 2,4 milhões de reais em propina das empreiteiras Engevix e UTC Engenharia. O dinheiro teria sido pago entre abril de 2011 e outubro de 2014 e servido em parte para bancar a assessoria de comunicação do petista durante o julgamento do mensalão.

Confira as restrições impostas por Moro para que Dirceu deixe a prisão:

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  • Proibição de deixar a cidade de seu domicílio
  • Proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas em três ações penais da Lava Jato;
  • Comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo Juízo;
  • Proibição de deixar o país;
  • Entrega em Juízo de seus passaportes brasileiros e estrangeiros. 

 

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