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MP de São Paulo não adere a acordo de leniência com a Odebrecht

Revelações feitas pela empreiteira resultaram em investigações contra Geraldo Alckmin, José Serra e Gilberto Kassab

Por Da Redação
25 set 2017, 12h00

O Ministério Público de São Paulo informou nesta segunda-feira que não vai aderir ao acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF). A promotoria paulista disse que existe intenção de firmar outro termo com a empreiteira, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, reconheceu a existência de vício no acordo feito no plano federal.

Segundo o MP, a empresa se comprometeu a negociar diretamente com o órgão. A partir daí a empreiteira poderá fornecer evidências que comprovem fraudes envolvendo empresas e autoridades estaduais e municipais. Entre os investigados estão Geraldo Alckmin (PSDB), José Serra (PSDB) e Gilberto Kassab (PSD). A tendência é que as apurações levem mais tempo para serem concluídas.

Leniência

Em dezembro do ano passado, a Odebrecht assinou um acordo de leniência, uma espécie de delação premiada das empresas, com a força-tarefa da Operação Lava Jato. No acordo, além de revelar práticas ilícitas cometidas por funcionários e diretores, a empresa compromete-se a pagar uma multa de cerca de 6,8 bilhões de reais.

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Em comunicado divulgado na ocasião, a Odebrecht pediu desculpas ao país e admitiu ter cometido “práticas impróprias” em sua atividade empresarial. “Desculpe, a Odebrecht errou”, diz o título do comunicado público. “Foi um grande erro, uma violação dos nossos próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e ética”, diz a nota da empreiteira, acusada pelo MPF de participar do cartel que fraudava contratos com a Petrobras.

Pelas regras para assinatura do acordo de leniência, as empresas são obrigadas a colaborar com as investigações, apresentando provas inéditas e suficientes para a condenação de outros envolvidos em práticas ilícitas. Em contrapartida, as companhias podem continuar assinando contratos com o Poder Público, têm a extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade que lhe seria imposta.

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Vício

Em agosto deste ano, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu, por unanimidade, existência de vício no acordo de leniência. De acordo com os desembargadores, conforme a previsão legal, o termo só poderia ser firmado com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

(Com Agência Brasil)

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