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MP não vê impedimentos à candidatura de Dilma ao Senado

Procurador entende que decisão do Senado de fazer votações sobre cassação e direitos políticos no impeachment da petista não pode ser revista

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 ago 2018, 17h52 - Publicado em 23 ago 2018, 17h45
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  • A ex-presidente Dilma Rousseff discursa durante evento realizado no Rio de Janeiro (RJ) - 26/03/2018
    A ex-presidente Dilma Rousseff discursa durante evento realizado no Rio de Janeiro (RJ) - 26/03/2018 (Pilar Olivares/Reuters)

    Ao analisar o registro da candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao Senado por Minas Gerais, a Procuradoria Regional Eleitoral mineira sustentou ao Tribunal Regional Eleitoral que não há impedimentos legais para que a petista concorra.

    Dilma foi alvo de sete pedidos de impugnação com base no entendimento de que, ao sofrer o processo de impeachment, em 2016, perderia automaticamente os direitos políticos por oito anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, quando seu mandato presidencial se encerraria. Assim, ela não poderia concorrer ao Senado em 2018.

    Movidas, entre outros, pelo Partido Novo e pela filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, Danielle Cunha (MDB), candidata a deputada federal pelo Rio de Janeiro, as impugnações miram a decisão do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, de “fatiar” a votação do impeachment no Senado e desvincular da cassação da presidente a perda de seus direitos políticos.

    Conforme o rito do impeachment, o Senado é comandado pelo presidente do STF na votação final. Na ocasião, por 61 votos a 20, Dilma Rousseff foi condenada por crime de responsabilidade e cassada definitivamente. Em relação aos direitos políticos, seriam necessários 54 votos para que ela ficasse impedida para funções públicas por oito anos, mas só 42 senadores se posicionaram desta maneira.

    Para o procurador Angelo Giardini de Oliveira, a decisão do Senado não pode ser revista. “A nosso ver, a decisão do Senado Federal de realizar o ‘fatiamento’ do julgamento é insuscetível de revisão judicial por esse egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, escreveu Oliveira, antes de citar uma decisão do ex-ministro do STF Teori Zavascki e um parecer do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot que respaldam o entendimento.

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    Embora tenha ressalvado sua posição sobre a elegibilidade de Dilma Rousseff, o procurador abriu, como manda a legislação eleitoral, prazo para que Dilma apresente sua defesa nos pedidos de impugnação.

    A ex-presidente lidera as pesquisas de intenção de voto ao Senado por Minas Gerais, com 25% da preferência dos mineiros, conforme o mais recente levantamento Datafolha, divulgado nesta quarta-feira, 22. Neste ano haverá dois senadores eleitos em cada estado.

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