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MPF diz à Câmara de BH que Escola sem Partido é inconstitucional

Projeto de lei que impede os professores de promover opiniões e concepções ideológicas tramita no Legislativo da capital mineira desde junho

Por Da Redação
28 ago 2017, 17h23

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta segunda-feira que foram encaminhados ofícios à Câmara Municipal de Belo Horizonte alertando para a inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido. A proposta está em tramitação no Legislativo da capital mineira desde junho, por meio do Projeto de Lei (PL) 274/2017.

O projeto de lei determina que o professor não pode se aproveitar da audiência cativa de seus alunos para promover interesses próprios, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Outra vedação ao docente é a de incitar alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

A proposta também estabelece que o Poder Público “não imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”.

Os ofícios do MPF foram enviados ao presidente da Câmara Municipal, Henrique Braga (PSDB), e aos vereadores Autair Gomes (PSC) e Arnaldo Godoy (PT), respectivamente presidentes da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Outro documento tratando do mesmo assunto foi destinado à Secretaria Municipal de Educação.

O MPF lembra aos destinatários que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu em março uma liminar suspendendo lei similar aprovada no estado de Alagoas. Os ofícios trazem trechos da decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

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“A ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases”, registra o despacho. Barroso também afirma que os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos e nem exigir que escola censure qualquer conteúdo, pois seria uma violação ao pluralismo e ao direito de aprender.

Nos ofícios, o MPF destaca que há vícios de origem no projeto, já que só a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação, enquanto estados e municípios não poderiam nem sequer complementar as normas federais. Os ofícios foram assinados pelos procuradores dos direitos do cidadão Helder Magno da Silva e Edmundo Antonio Dias e datam de 22 de agosto.

Tramita�o

O Escola Sem Partido foi apresentado por um conjunto de 21 vereadores, inclusive Autair Gomes, que é um dos destinatários dos ofícios do MPF. Na justificativa, os signatários da proposta afirmam que ela é necessária porque “professores e autores de livros didáticos vêm se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas”.

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Em 18 de julho, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou relatório do vereador Iran Melo (PR). O parecer aponta para a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade do projeto. Segundo o relator, “o Programa Escola sem Partido visa a proteger a liberdade de cátedra, a fim de que o aluno possa receber do professor o conteúdo de informações, conhecimento, arte e saberes adequados ao seu pleno desenvolvimento individual, social e cultural”.

Iran Melo também afirma em seu relatório que a iniciativa permitirá que o professor possa exercer seu ofício sem pressões indevidas de grupos políticos. Ele alega que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites na legislação.

Para o vereador, se aprovado, o projeto de lei permitirá o exercício dos controles estatal, familiar e social das ações ou omissões dos órgãos e instituições de ensino e dos professores, de forma a exigir o cumprimento das normas constitucionais, inclusive a que veda a partidarização política do sistema de ensino.

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Atualmente, o projeto tramita na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Há duas semanas, foi aprovada a proposta do relator Gilson Reis (PCdoB) para encaminhar à Secretaria Municipal de Educação uma lista de quatro perguntas que avaliam as implicações do projeto.

(Com Agência Brasil)

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