A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira (11) a respeito do pedido do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que levou a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a determinar o envio do inquérito aberto contra o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) por supostas doações via caixa dois a campanhas eleitorais à primeira instância da Justiça Eleitoral – e não à força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, como haviam pedido os procuradores paulistas.
Conforme nota oficial divulgada pela PGR, a investigação aberta no STJ e a manifestação na qual Maia pediu que a apuração fosse remetida à Justiça Eleitoral tratavam apenas do suposto recebimento de valores pelas campanhas de Alckmin em 2010 e 2014, que não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral. Ou seja, de acordo com a PGR, o inquérito não encontrou indícios crimes de corrupção.
Como a investigação tratava somente de crime eleitoral e Geraldo Alckmin perdeu o foro privilegiado no STJ ao renunciar ao cargo para concorrer à Presidência da República, continua a PGR, a ação deveria mesmo ser enviada a um tribunal eleitoral. “Com a renúncia ao cargo, a atribuição é do juízo eleitoral do lugar onde a declaração de prestação de contas foi apresentada”, afirma a nota.
Segundo a PGR, contudo, “nada impede” que os procuradores da força-tarefa paulista da Lava Jato iniciem uma investigação criminal sobre as alegações dos delatores e solicitem o compartilhamento de informações à Justiça Eleitoral.
“No entanto, se os procuradores que integram a Força Tarefa Lava Jato São Paulo tiverem informações que possam levar adiante investigação sobre atos de corrupção ou outro crime, nada os impede de iniciar uma apuração criminal sobre os fatos. Os procuradores também podem solicitar o compartilhamento de informações junto à Justiça Eleitoral, para onde o inquérito foi encaminhado por decisão do STJ”, completa o órgão.
De acordo com delatores da empreiteira Odebrecht, Geraldo Alckmin recebeu 10,7 milhões de reais “por fora” em suas campanhas por meio de seu cunhado Adhemar César Ribeiro.
Com o processo restrito à esfera eleitoral, no entanto, Alckmin, que é presidente do PSDB, fica sujeito a punições mais brandas. A prática de caixa dois se associa ao Artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê até cinco anos de prisão a quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
Já o Código Penal prevê para crimes de corrupção passiva penas que variam de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
Nesta quarta-feira (11), por meio de sua conta no Twitter, o ex-governador divulgou uma nota oficial em que criticou o “açodamento” do MPF-SP e disse esperar “que a apuração dos fatos continue a ser feita de forma isenta e equilibrada”, rejeitando a ideia de que houve “blindagem” durante o período de processo no STJ.