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O crime e o castigo de Lula por ter chamado Bolsonaro de ‘genocida’

Ministério Público Eleitoral inocenta candidato petista de infração por chamar presidente de genocida, mas defende multa por pedido de voto 'fora de época'

Por Da Redação
Atualizado em 23 ago 2022, 09h45 - Publicado em 20 ago 2022, 22h54

O Ministério Público Eleitoral julgou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “inocente” em ação movida pelo partido do atual presidente Jair Bolsonaro, o PL. Na acusação, a campanha de Bolsonaro pedia a recriminação do uso da palavra “genocida” proferida em comício do petista, no dia 3 de agosto, em Teresina, no Piauí. O MPE entendeu que a campanha de Lula não cometeu infração eleitoral, mas condenou o petista por ter feito “propaganda eleitoral irregular” ao ter pedido votos da plateia presente de forma explícita.

Em parecer enviado à Corte Eleitoral neste sábado, 20, o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco entendeu que, em relação às declarações sobre Bolsonaro, não há como reconhecer irregularidade eleitoral e que o cenário que se considerava era de uma “crítica ácida à condução de políticas públicas”. “Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a “genocida” impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de políticas públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral”, diz Gonet Branco, em documento.

“Todo aquele que assume posição de governo está sujeito a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua Administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições em que o alvo é tido como candidato. Cabe, enfim, ver o emprego da expressão que provocou a representação como fórmula utilizada em conotação admissível no debate político, dadas as circunstâncias que cercaram o discurso”, completou.

Gonet, no entanto, posicionou-se a favor da aplicação de uma multa à campanha do petista, por reconhecer que houve pedido explícito de votos fora da janela eleitoral. “O parecer, assim, é pela aplicação da sanção de multa, em virtude do pedido explícito de voto, mas não reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas ao candidato do partido representante”, afirmou.

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