O Ministério Público Eleitoral julgou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “inocente” em ação movida pelo partido do atual presidente Jair Bolsonaro, o PL. Na acusação, a campanha de Bolsonaro pedia a recriminação do uso da palavra “genocida” proferida em comício do petista, no dia 3 de agosto, em Teresina, no Piauí. O MPE entendeu que a campanha de Lula não cometeu infração eleitoral, mas condenou o petista por ter feito “propaganda eleitoral irregular” ao ter pedido votos da plateia presente de forma explícita.
Em parecer enviado à Corte Eleitoral neste sábado, 20, o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco entendeu que, em relação às declarações sobre Bolsonaro, não há como reconhecer irregularidade eleitoral e que o cenário que se considerava era de uma “crítica ácida à condução de políticas públicas”. “Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a “genocida” impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de políticas públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral”, diz Gonet Branco, em documento.
“Todo aquele que assume posição de governo está sujeito a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua Administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições em que o alvo é tido como candidato. Cabe, enfim, ver o emprego da expressão que provocou a representação como fórmula utilizada em conotação admissível no debate político, dadas as circunstâncias que cercaram o discurso”, completou.
Gonet, no entanto, posicionou-se a favor da aplicação de uma multa à campanha do petista, por reconhecer que houve pedido explícito de votos fora da janela eleitoral. “O parecer, assim, é pela aplicação da sanção de multa, em virtude do pedido explícito de voto, mas não reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas ao candidato do partido representante”, afirmou.