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O país, mais uma vez, se nega a encarar o espelho

STF enxerga racismo estrutural no Brasil, mas rejeita tese do Estado de Coisas Inconstitucional

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 nov 2025, 14h56 • Atualizado em 28 nov 2025, 21h26
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    A Suprema Corte brasileira está diante de um divisor de águas. No julgamento da ADPF 973, o plenário formou uma maioria inédita para reconhecer que a população negra sofre violações graves e persistentes de direitos fundamentais. O STF admite, de forma explícita, que há racismo estrutural no Brasil. Mas a mesma maioria se recusa a reconhecer que esse quadro constitui um Estado de Coisas Inconstitucional. O país, mais uma vez, parece disposto a encarar o espelho — mas não até o fim.

    O voto da ministra Cármen Lúcia, integrante do tribunal desde 2006 e referência na defesa das liberdades públicas, foi o momento de maior honestidade institucional dos últimos anos. Ela citou Emicida, cuja obra transformou a experiência negra em narrativa nacional, para lembrar que “a felicidade do branco é plena e a do preto é quase”. E pronunciou a frase que já entra para a história constitucional brasileira: “Eu não quero viver num país em que a Constituição para o branco é plena e para o negro é quase.”

    Seu voto foi estruturado com imagens precisas. Lembrou Carolina Maria de Jesus, cuja escrita documentou a permanência da exclusão, e evocou Castro Alves, poeta abolicionista que denunciou a brutalidade da escravidão. Essas referências não são apenas literárias: são diagnósticos. Décadas depois da Constituição de 1988, pretos e pardos continuam presos ao mesmo ciclo de pobreza, violência e ausência do Estado.

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    Os fatos apresentados no julgamento confirmam essa realidade. Relatórios, estudos e indicadores mostram que a população negra concentra os piores índices sociais, econômicos, educacionais e de saúde, além de ser alvo desproporcional da violência policial, como reconheceu o voto do relator, Luiz Fux, ao apontar “omissão estatal sistêmica” no enfrentamento a essas violações. É por isso que ele, Flávio Dino e Cármen Lúcia defenderam o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional e propuseram um plano nacional de enfrentamento ao racismo, com participação do Judiciário.

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    Mas a maioria da Corte recuou nesse ponto. Cinco ministros — Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli — rejeitaram a tese do Estado de Coisas Inconstitucional (mesmo que ainda seja possível uma mudança de entendimento). Todos reconheceram que há racismo estrutural. Mas negaram o racismo institucional e afirmaram que já existem políticas públicas suficientes ou em andamento para enfrentar a desigualdade — mesmo que a realidade prove o contrário. É o tipo de leitura que impede o tribunal de ir além da declaração simbólica, transformando o diagnóstico em medida prática.

    A divergência que puxou esse movimento foi a do ministro Zanin, cuja argumentação causou desconforto até entre estudiosos do tema. Ele afirmou que não há omissão estatal porque o Brasil possui legislações antirracistas, como se a existência das normas fosse suficiente para garantir sua aplicação. Argumentou que as políticas sociais voltadas à população negra já justificariam afastar o Estado de Coisas Inconstitucional, ignorando sua insuficiência e falta de efetividade. E negou que exista racismo institucional, desconsiderando décadas de evidências acumuladas por pesquisadores, organizações civis e pelo próprio sistema de justiça.

    Esse entendimento foi acompanhado por André Mendonça, que admitiu o racismo estrutural, mas rejeitou o institucional. Nunes Marques negou ambos. Alexandre de Moraes tratou a acusação de racismo institucional como se fosse ataque às instituições do Estado, e Dias Toffoli partiu para a defesa do Judiciário. A cena expôs o desconforto de parte do tribunal com uma crítica que não é dirigida a indivíduos, mas à forma como o Estado historicamente opera.

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    A contradição é evidente. Há oito votos afirmando que a população negra sofre violações sistêmicas de direitos fundamentais. Há três votos reconhecendo o Estado de Coisas Inconstitucional — Fux, Dino e Cármen. E há cinco votos dizendo que, apesar das violações, não há esse quadro excepcional. É como admitir o incêndio, mas negar que é preciso acionar o corpo de bombeiros.

    A realidade, porém, não oferece espaço para ambiguidades. Jovens negros têm quase três vezes mais chance de serem assassinados do que jovens brancos. Mulheres negras recebem menos da metade do rendimento médio dos homens brancos. Pretos e pardos são a maioria esmagadora entre as vítimas da violência policial, como afirmam os partidos que ingressaram com a ação, ao denunciar hiperencarceramento e letalidade crescente . Esse padrão não aparece nos bairros de elite. A operação que aterroriza a Penha ou o Alemão jamais se repetirá na Faria Lima. A geografia da violência tem cor e CEP.

    O julgamento será retomado em data futura. A maioria já reconheceu as violações. A discordância está no alcance da reparação. Ainda assim, 2025 marca o ano em que a Suprema Corte admitiu, sem disfarces, que a Constituição nunca foi plenamente entregue ao povo negro. Mesmo incompleto, o gesto rompe a era da negação. O espelho está no centro da sala. E, ainda que alguns ministros recuem diante do reflexo, o país não pode mais desviar o olhar.

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