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Odebrecht vai informar doações, propinas e caixa dois em eleições

Acordo de leniência fechado com MPF, que deve ser homologado pelo juiz Sergio Moro, também prevê a entrega de contas no exterior usadas para pagar propina

Por Da redação
Atualizado em 20 jan 2017, 20h00 - Publicado em 20 jan 2017, 19h02

O acordo de leniência da Odebrecht obriga o grupo a entregar à força-tarefa da Operação Lava Jato, até o fim de janeiro, o total de doações oficiais e de pagamentos de propinas e caixa dois nas eleições dos últimos dezesseis anos – período que abrange as últimas quatro disputas presidenciais e de governadores e as últimas cinco eleições municipais. É o que estabelece o inciso XIV da cláusula 6ª, que estipula as obrigações da colaboradora no acordo fechado com o Ministério Público Federal.

O documento, com 26 páginas, foi assinado no dia 1º de dezembro e protocolado nesta sexta-feira na Justiça Federal, em Curitiba, em uma ação cível na qual a Odebrecht é alvo.

O acordo de leniência é assinado por 26 procuradores da República, de Curitiba e de Brasília, e deve ser homologado pelo juiz Sergio Moro – que ainda não recebeu o documento e está de férias. O termo já foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão do Ministério Público competente para analisar o ajuste.

No acordo de leniência, que tem como finalidade instruir investigações de improbidade administrativa, a Odebrecht confessou fraudes em contratos, pagamentos de propinas e lavagem de dinheiro e assumiu 22 obrigações com o Ministério Público para obter os benefícios de colaboradora.

O acordo tem regras que garantem que a empresa não “quebre” com os valores que terá de desembolsar para ressarcir os danos e como multa pelos crimes e também não fique impedida de fazer novas contratações ou com bens bloqueados.

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Diferentemente do acordo de colaboração premiada, que é feito por pessoas físicas envolvidas em crimes, a leniência envolve a empresa e funcionários e pessoas ligadas a elas, que são consideradas figuras sem mando ou participação ativa no esquema.

Doações eleitorais

O termo de leniência estipula que “no prazo de sessenta dias a contar da assinatura” da leniência, será entregue “uma lista consolidada de cada uma das doações eleitorais feitas pelo Grupo Odebrecht nos últimos dezesseis anos, com a indicação mínima de valor, data, beneficiário e autorizados do pagamento, devendo indicar eventual indisponibilidade desses dados”.

O grupo tem de entregar também “uma lista consolidada com beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que tenham atualmente prerrogativa de foro por função”. Na relação, há nomes de PT, PMDB e PSDB, como também de ministros do governo Michel Temer, governadores, prefeitos, senadores e deputados.

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Os dados a respeito de irregularidades nas campanhas interessam à força-tarefa da Lava Jato, que prepara ações cíveis para acionar os partidos pelo prejuízo causado à Petrobras.

As informações da Odebrecht são ainda de interesse do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem um processo de reanálise das contas da campanha da chapa Dilma-Temer em 2014.

Contas no exterior

O acordo estipula ainda que em um prazo de noventa dias – a contar da homologação da leniência pela 13ª Vara Federal – a Odebrecht tem de entregar ao Ministério Público a “identificação das empresas e contas bancárias no exterior utilizadas em conexão com os fatos ilícitos revelado neste acordo e respectivos saldos, bem como apresentar, mediante demanda, extratos e documentos das operações”.

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A rede de offshores e contas usadas pela Odebrecht no exterior foi um dos primeiros elementos de provas que pesaram nas acusações criminais da Lava Jato, antes da descoberta, em março de 2016, do funcionamento do Setor de Operações Estruturadas do grupo, como um departamento de propinas oficial da empreiteira. São contas de empresas que só existem no papel abertas em paraísos fiscais, como Panamá, Suíça, Uruguai, Ilhas Virgens.

Pela leniência, a empresa tem de apresentar às autoridades relatórios detalhados dos ilícitos, com nome das pessoas e empresas envolvidas, “inclusive agentes políticos, funcionários públicos, sócios, diretores e funcionários de outras empresas”, descrevendo suas condutas.

(com Estadão Conteúdo)

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