O Ibama teve de anular a decisão de multar em 10 000 reais o presidente Jair Bolsonaro (PSL) devido a um caso de pesca irregular em Angra dos Reis (RJ), em 2012. A decisão decorre de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), datado do fim do ano passado, ainda no governo Michel Temer, que entendeu que Bolsonaro não teve acesso ao devido processo de defesa.
No dia 4 de janeiro, o superintendente-substituto do Ibama no Rio de Janeiro, Adilson Gil, enviou um ofício diretamente a Bolsonaro para informá-lo de que “a decisão proferida deliberou pela nulidade das decisões administrativas” do caso, ou seja, anulou todos os atos tomados e que levaram à confirmação da multa.
No documento, Gil ainda informa o presidente de que, “além disso, a autoridade julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)”.
O novo presidente do Ibama, Eduardo Bim, que é procurador da AGU no órgão, defendeu a decisão de anular a multa. “Eu conheço esse processo. É uma decisão que negou o provimento de recurso (apresentado por Bolsonaro), mas não diz exatamente por quê. Tem que fundamentar, estamos em um Estado de direito. Por isso, acabaram mandando de volta para se julgar”, disse.
Segundo Bim, foram anulados os atos tomados até agora, mas não a autuação em si. “Não é anulação da autuação, mas das decisões anteriores. O que foi anulado é o julgamento dos recursos dele em relação à multa”, pontuou. O processo terá, agora, de passar por novo julgamento.
A ex-presidente do Ibama, Suely Araújo, não havia sido comunicada sobre o caso. Ela pediu exoneração na segunda-feira 7, um dia após o novo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o próprio Jair Bolsonaro questionarem via Twitter um contrato de locação de viaturas assinado por ela em dezembro. Ela já aguardava ser substituída por Eduardo Bim, escolhido por Salles para chefiar o órgão, mas resolveu se antecipar à nomeação oficial.