A Polícia Federal instala nesta segunda-feira o Centro Integrado de Comando e Controle das Eleições (CICCE) para acompanhar em tempo real todas as demandas de investigações de crimes eleitorais autorizadas pela Justiça Eleitoral. O CICCE ficará fisicamente em Brasília, mas vai centralizar as informações sobre apurações de todo Brasil, entre elas, as que envolvem a produção e disseminação de fake news (notícias falsas).
O coordenador-geral de Defesa Institucional, delegado Thiago Borelli, responsável direto pelo CICCE, afirmou que a atuação da PF durante a eleição se dá em duas frentes. Do ponto de vista da repressão, segundo Borelli, uma das preocupações é com a utilização de robôs e “fazendas” de produção e disseminação de notícias falsas. Uma das dificuldades para combater as notícias falsas, diz o delegado, se dá pelo fato da fake news não ser considerada por si só um crime.
Nesse cenário, os casos de notícias falsas são enquadrados em crime contra honra ou então no artigo 57 da lei eleitoral. Esse artigo afirma que constitui crime a “contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou depreciar a imagem de candidato, partido ou coligação.” A punição prevista para esses caos é de 2 a 4 anos de detenção e multa de 15.000 a 50.000 reais.
No entendimento de Borelli, a mudança de postura de redes sociais como Facebook e aplicativos de mensagens como Whatsapp contribuiu para o combate a essas “fazendas” e robôs utilizados para produção e disseminação desses conteúdos falsos. Recentemente, o Facebook tirou do ar várias páginas utilizadas na disseminação de fake news e o WhatsApp criou um limite para compartilhamento de mensagens em lista.
“Para o provedor e aplicativos, é mais fácil tomar as medidas internas e comunicarem a Polícia Federal do que a gente monitorar. Foi uma atitude proativa do TSE que mudou comportamento dessas ferramentas”, afirma Borelli.
Para o delegado, em todos casos de possíveis crimes eleitorais, entre eles os relacionados a fake news, existe a necessidade da PF ser acionada pela Justiça Federal, que autoriza a instauração de inquérito, ou diretamente pelo candidato, coligação ou de fonte anônima. Nesses casos, após receber a demanda, a PF precisa repassar ao Ministério Público e a Justiça Eleitoral para obter a autorização para iniciar a apuração.
De caráter preventivo, a principal preocupação é o cruzamento de informações para identificar a participação direta ou indireta de organizações criminosas no financiamento das campanhas e candidatos. Nesta semana, última antes do pleito, esse foco passa para o aumento de crimes eleitorais ligados à corrupção, compra de voto, transporte de eleitores e boca de urna. No primeiro turno, o centro, sediado em Brasília, funcionará até o dia 8 de outubro; no segundo, de 22 a 28 de outubro.