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PF vai investigar suspeita de locaute em greve dos caminhoneiros

A prática, que significa a participação de empresários na promoção de paralisações em função de interesses patronais, é proibida pela legislação trabalhista

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h08 - Publicado em 25 Maio 2018, 14h05
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  • Caminhoneiros bloqueiam a Rodovia dos Imigrantes, em São Paulo (SP), durante o quarto dia de greve - 24/05/2018
    Caminhoneiros bloqueiam a Rodovia dos Imigrantes, em São Paulo (SP), durante o quarto dia de greve - 24/05/2018 (Miguel Schincariol/AFP)

    A Polícia Federal afirmou nesta sexta-feira, 25, que está investigando “a associação para prática de crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos” na greve dos caminhoneiros.

    Na noite anterior, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, já havia apontado a possibilidade de locaute, delito proibido pela legislação trabalhista, na paralisação. Trata-se da articulação de empresários de um setor para promover ou coordenar uma paralisação de seus empregados, em função de interesses patronais.

    Para Jungmann, existe a suspeita de que as empresas do setor de transporte e lideranças do movimento dos caminhoneiros autônomos estejam atuando de forma conjunta, com o interesse de pressionar o governo a atender um interesse conjunto de ambas, que é a redução do preço do óleo diesel.

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    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda a prática, danosa pelo seu poder de manipulação do mercado. O locaute também pode ocorrer quando empregadores estão com estoques cheios, por exemplo, e forçam a paralisação para não serem obrigados a pagar os salários dos funcionários.

    Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Jungmann citou um dos fatos que considerou representativos de um possível locaute. Segundo o ministro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi às distribuidoras para ajudar a escoltar caminhões-pipa e de abastecimento, mas as empresas não autorizaram que seus funcionários fizessem o trabalho.

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