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PGR avalia recorrer de decisão do STF sobre delações da Odebrecht e Lula

Uma das possibilidades discutidas pela procuradora-geral, Raquel Dodge, é entrar com embargos de declaração à Segunda Turma do Supremo

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 abr 2018, 18h51 - Publicado em 25 abr 2018, 15h35

Diante da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de tirar da responsabilidade do juiz federal Sergio Moro trechos das delações premiadas de executivos da Odebrecht que citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada nesta terça-feira (24), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia como recorrer do entendimento dos ministros.

O chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) aguarda a publicação da decisão da Segunda Turma para definir de que forma o Ministério Público Federal (MPF) vai tentar revertê-la. Uma das possibilidades discutidas entre Dodge e seus auxiliares é entrar com embargos de declaração perante a própria turma, para esclarecer obscuridades, omissões e contradições na decisão dos ministros.

Uma possível contradição a ser apontada no recurso da PGR é o fato de o colegiado ter negado por unanimidade, em agosto e outubro de 2017, pedidos da defesa de Lula para retirar da alçada de Moro os trechos da delação da Odebrecht, sob a alegação de que os fatos narrados pelos colaboradores envolvendo o ex-presidente não têm relação com o esquema de corrupção na Petrobras.

Nesta terça, por 3 votos a 2, os ministros atenderam a embargos de declaração dos advogados do petista e determinaram que os depoimentos sejam retirados dos processos sob o magistrado e enviados à primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e Celso de Mello entenderam que as delações da Odebrecht que acusam Lula de crimes deveriam permanecer sob responsabilidade de Sergio Moro.

Com a decisão da Segunda Turma, duas ações penais a que o ex-presidente responde na 13ª Vara Federal de Curitiba, perante Moro, devem ser o conjunto de provas “esvaziado”. Um dos processos trata do apartamento vizinho ao do petista em São Bernardo do Campo e de um prédio que sediaria o Instituto Lula. Conforme a força-tarefa da Lava Jato, ambos os imóveis foram comprados pela Odebrecht por 12,9 milhões de reais. A outra ação apura reformas no valor de 1 milhão de reais no sítio Santa Bárbara, em Atibaia, frequentado por Lula e sua família. O MPF sustenta que o dinheiro foi dividido entre a empreiteira, a OAS e a Schahin.

Além da retirada de provas, a decisão de Toffoli, Gilmar e Lewandowski pode levar a defesa de Lula a solicitar, pelos mesmos motivos, que os processos deixem a jurisdição de Sergio Moro e sejam remetidos à Justiça Federal paulista.

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Juristas ouvidos por VEJA nesta terça-feira entendem que a decisão da Segunda Turma do STF sobre a delação da Odebrecht também pode fazer com que os advogados do ex-presidente peçam a anulação da condenação dele no processo envolvendo o tríplex do Guarujá. Ao longo da ação, já concluída em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os defensores de Lula argumentaram, sem sucesso, que o caso não deveria ter sido julgado por Moro e pelo TRF4 porque não teria relação com o petrolão.

Condenado a doze anos e um mês de prisão em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o petista está detido em Curitiba desde o dia 7 de abril para cumprir pena. A sentença do TRF4 também tornou Lula inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Ele lidera as pesquisas de intenção de voto à Presidência da República e depende de uma liminar do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter a candidatura registrada.

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