A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que instância judicial é competente para julgar uma denúncia oferecida contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e contra o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues. A questão de ordem enviada nesta segunda-feira (7) à Corte envolve acusação de recebimento de propina por parte do deputado em legislatura anterior.
De acordo a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República (PGR), o objetivo da questão de ordem é explicitar o alcance da recente decisão do STF sobre foro privilegiado, que restringiu a prerrogativa apenas a crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo parlamentar.
Segundo a denúncia da PGR, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia, pagou 300.000 reais a Dudu da Fonte, sendo 100.000 reais em espécie e 200.000 reais em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista (PP) em Pernambuco. O valor teria sido repassado à campanha dele a deputado federal em 2010. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina.
Como contrapartida, diz a acusação, o parlamentar e Djalma Rodrigues prometeram beneficiar a UTC em contratos para a construção da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.
A Segunda Turma do Supremo começou a analisar a denúncia em agosto de 2017, mas um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski interrompeu a sessão, remarcada para esta terça-feira (8). Ao ser suspenso, o julgamento estava empatado em 2 a 2. Caso Lewandowski aceite a acusação da PGR contra Dudu da Fonte, o deputado federal se tornará réu e será julgado.
Na avaliação da PGR, antes de retomar a deliberação, o plenário da Corte deve definir se o caso continua no Supremo ou se será enviado à primeira instância. Na semana passada, por 7 a 4, a Corte decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
No documento, Raquel Dodge destaca que, durante o julgamento, foi esclarecido que situações específicas exigiriam a análise do caso concreto. “É preciso decidir como a decisão do Plenário se aplicará à conduta praticada por parlamentar em uma dada legislatura, que se relaciona às funções desempenhadas por ele; o qual, reeleito, neste momento exerce função parlamentar em uma nova legislatura. Deve ser processado e julgado pelo STF ou em primeira instância?”, questionou.
Para Dodge, se o entendimento dos ministros for de que o caso não deve seguir no Supremo, ele deve ser enviado à 13ª Vara Federal, em Curitiba, e ser processado no âmbito da força-tarefa da Lava Jato. “Saliento, por fim, que a circunstância de o julgamento sobre o recebimento desta denúncia já ter se iniciado não impede o declínio de competência e a remessa destes autos à primeira instância, na hipótese de o STF entender que não tem competência, na linha da recente decisão do Pleno na Questão de Ordem na Ação Penal nº 937”, finaliza a procuradora-geral