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Plano para proteger índios isolados da Covid é falho, diz Defensoria a STF

Órgão afirma que barreiras físicas não podem ser tratadas como barreiras sanitárias, aponta falta de planos específicos e lamenta inação contra invasões

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 ago 2020, 13h32 - Publicado em 2 ago 2020, 13h09
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  • A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou neste sábado, 1º, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação sobre o plano apresentado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para proteção de indígenas isolados e de recente contato contra a pandemia do novo coronavírus. O órgão afirma que o plano para criação de barreiras sanitárias é insuficiente e falha ao não planejar ações específicas a diferentes territórios indígenas, além de ignorar a necessidade de remoção de invasores das terras.

    O parecer da DPU foi protocolado no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e partidos políticos para que o STF determinasse ao governo a implementação de medidas de proteção. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF na Corte, decidiu liminarmente em 8 de julho pela criação de uma Sala de Situação para discutir o tema com urgência e deu dez dias para a apresentação de um plano. Após duas reuniões, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou o documento somente na última quarta-feira, 29, em que trata sobre a implantação de barreiras sanitárias e informa que oito terras indígenas isoladas ou de recente contato ainda não estão protegidas.

    Para a Defensoria Pública, que integra o gabinete de crise, no entanto, o plano “não se revela suficiente ao atendimento da decisão cautelar” e à “efetiva proteção” dos índios. O defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega afirma que o governo atribui por vezes a função das barreiras sanitárias às Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs), que são as barreiras físicas instaladas para monitoramento, fiscalização e controle de acesso às terras indígenas.

    “A simples presença das bases de proteção etnoambiental no território, conquanto seja importantíssima e mesmo indispensável no atual cenário, não autoriza a afirmação de que existe uma barreira sanitária em funcionamento na área”, diz a DPU.

    Para o órgão, as BAPEs não atendem à decisão de Barroso porque “não possuem os protocolos de conduta para contingências devidamente detalhados, não estão equipadas e aptas a evitarem a propagação do vírus, tampouco a reagir de forma rápida, eficiente e coordenada caso haja a contaminação dentro de área com indígenas isolados ou de recente contato”.

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    A DPU alega ainda que o plano não explica como adequará as BAPEs ao funcionamento como barreira sanitária e aponta estrutura delas como “precária”. Segundo o órgão, algumas delas estão desativadas e outras precisam de “socorro” em aquisição de equipamentos, insumos, manutenção de estrutura e quantidade de funcionários para que funcionem corretamente como barreira física “e, quiçá, possam ser aperfeiçoadas para também desempenharem a função de barreira sanitária”.

    Com base em recomendações feitas por especialistas na Sala de Situação, a DPU sustenta que uma barreira sanitária nos moldes propostos deve ter parâmetros materiais (o que inclui equipamentos de proteção individual (EPIs) como gorros, luvas, aventais, álcool, máscaras N95, água sanitária e sabão) e de operação (como a previsão de entrada de profissionais da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional do Índio (Funai) no território só após exames PCR ou quarentena de 14 dias e monitoramento de populações no entorno da área).

    Outro ponto criticado pela DPU no plano apresentado pelo governo é a falta de planos de contingência específicos para cada uma das terras indígenas isoladas ou de recente contato nas quais se planeja instalar barreiras sanitárias. “As intenções são enunciadas, os objetivos são definidos e as consequências da inação são antecipadas, contudo, as medidas concretas a serem adotadas, os detalhes do planejamento, a forma de execução e as ações de pronta resposta, que é o esperado de um efetivo plano de contingência, ainda não foram disponibilizados”, diz a DPU.

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    A Defensoria reconhece o “prazo exíguo” de dez dias determinado na decisão de Barroso, mas ressalta que a pandemia começou há quatro meses e cita “inúmeras cobranças e os pedidos, seja por órgãos públicos, por entidades da sociedade civil e por lideranças indígenas, para que a União, por meio de seus órgãos competentes, elaborasse os planos de contingencia específicos e adotasse medidas concretas para salvaguardar a saúde e a vida dos indígenas isolados e de recente contato”.

    O órgão também critica a falta de menção à necessidade de retirada de invasores de terras indígenas isoladas e nas proximidades delas. “Lamentavelmente não se vê sequer uma menção à premente necessidade de extrusão dos invasores que hoje se encontram em diversas terras indígenas isoladas e de recente contato e suas adjacências. A bem da verdade, há trechos com alusões ao necessário combate às invasões aos territórios, contudo, não há determinação nenhuma ação no sentido de promover a desintrusão das áreas já sabidamente invadidas”, afirma a manifestação.

    A DPU ressaltou ao STF o caso confirmado de Covid-19 em uma aldeia indígena Kamanari, a 15 quilômetros de roçados de índios isolados que vivem entre os rios Itaquaí e Jutaí, no Vale do Javari, no estado do Amazonas. “Esta situação demonstra, a um só tempo, a inexistência de plano de contingência/barreira sanitária para a referida área e o risco iminente de contágio experimentado pelos indígenas brasileiros mais vulneráveis ao coronavírus”, conclui.

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