Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Plenário do STF julga no dia 22 de março auxílio-moradia a juízes

Entre as ações pautadas para julgamento estão as que o ministro Luiz Fux julgou liminarmente em 2014 e estendeu benefício a todos os juízes do Brasil

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 22 fev 2018, 13h51 - Publicado em 22 fev 2018, 13h46
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento, no Plenário, das ações que tratam de auxílio-moradia de juízes. Entre as ações estão as que o ministro Luiz Fux julgou liminarmente em 2014, estendendo o auxílio-moradia, no valor de R$ 4.378, a todos os juízes do Brasil.

    Depois disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.

    Desde que Fux liberou as ações para julgamento, magistrados têm se manifestado pela manutenção do auxílio. Na semana passada, o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento a juízes que possuem imóveis nas cidades em que trabalham. Segundo ele, o benefício é tratado como “verba de natureza indenizatória” em “qualquer lugar do mundo” e no setor privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.

    Um levantamento feito por VEJA junto a 92 tribunais e conselhos de Justiça mostra que 86% dos 20.270 juízes brasileiros receberam o auxílio-moradia em 2017. Com isso, a União e os estados gastaram no período cerca de 920 milhões de reais com o pagamento do benefício mensal de 4 377,35 reais aos magistrados. 

    Pedido

    A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou ao Supremo um pedido no início de fevereiro para tentar adiar o julgamento de uma das ações sobre o benefício, na qual é parte. O processo, no entanto, também está pautado para o dia 22.

    Continua após a publicidade

    A Ajufe alega que a ação devia ser retirada de pauta porque, segundo ela, o rito processual não foi cumprido. “Qual não foi a surpresa em constatar que o feito não podia, ainda, ser liberado, em razão de não estar concluída a instrução”, afirma a associação.

    Nesta quarta-feira (21), o ministro Fux, relator da ação, abriu um prazo de cinco dias úteis para manifestação de razões finais e demais alegações. “Intime-se, ainda, o Ministério Público Federal para que, querendo, manifeste-se no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis”, despachou o ministro.

    Fora da pauta

    A ministra Cármen Lúcia não pautou uma ação de 2010 que questiona a lei estadual do Rio de Janeiro “dos fatos funcionais” (Lei 5535/2009). A lei estabelece normas sobre provimento inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias, afastamentos e seguridade social.

    Continua após a publicidade

    “O problema é não ter sido pautada a ADI dos fatos funcionais, a lei do Sérgio Cabral que criou os penduricalhos para os juízes do Rio de Janeiro”, disse Roberto Veloso, presidente da Ajufe.

    Ele explica que a lei é importante porque estabelece todos os critérios da remuneração da magistratura. “Se não julgar a lei dos fatos funcionais, esse julgamento do auxílio-moradia será só uma cortina de fumaça”, afirmou Veloso.

    Na manhã desta quinta-feira, 22, estavam reunidos com a ministra Cármen Lúcia o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado Benito Gama (PTB-BA) e o corregedor Noronha. O assunto foi transparência de salários no Judiciário.

    Publicidade


    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.