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Polícia Federal contesta delações da Odebrecht, diz jornal

Investigadores contestaram pontos do acordo entre o MPF e a empreiteira, alegando, entre outras coisas, dificuldade na comprovação das acusações

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h05 - Publicado em 31 jul 2017, 11h56
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  • Um dos maiores acordos firmados desde o início da Operação Lava Jato, o pacote de delações de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht teve uma série de falhas apontadas pela Polícia Federal. Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, investigadores que atuam nos casos alocados no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam a efetividade das colaborações e a manutenção dos benefícios dos colaboradores.

    De acordo com o jornal, são seis os pontos que mais provocaram reação dos agentes: a falta de acesso aos sistemas da empreiteira; mudanças de postura a respeito de razões de pagamentos a políticos; ausência de provas que confirmem encontros e repasses; número excessivo de delatores beneficiados, 78 ao todo; suposta prescrição de alguns dos crimes relatados; boa parte do que fora apresentado já havia sido apreendido em fases anteriores da Lava Jato, sem contrapartida alguma aos investigados.

    Um dos casos que exemplificariam a mudança de postura seria o do ex-diretor de Relações Institucionais Cláudio Melo Filho. Em dezembro, durante a negociação da colaboração, identificou as doações da empresa à reeleição do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) em 2010 e à eleição do filho dele, o governador de Alagoas Renan Filho (PMDB), em 2014, como sendo relacionados a benefícios indevidos em operações da empresa, o que configuraria propina. Já em junho desse ano, depois da homologação das vantagens da colaboração, ele teria mudado o tom e dito se tratar, apenas, de doação de campanha.

    Neste mês, um relatório da Polícia Federal contestou a efetividade de outra delação, a do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que comprometia lideranças do PMDB do Senado, como o então presidente da Casa, o mesmo Renan Calheiros, o líder do governo Temer, Romero Jucá (RR), e o ex-presidente José Sarney. Em um relatório enviado ao STF, a delegada Graziela Machado da Costa e Silva classificou como “ineficaz” a colaboração de Machado e afirmou que ele “não merece” os benefícios concedidos.

    A PF, no mesmo documento, informou ao Supremo que avalia que Renan, Jucá e Sarney não cometeram o crime de obstrução de Justiça contra as investigações da Lava Jato. Quem dará a palavra final sobre a abertura de uma ação penal caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) – até setembro dirigida por Rodrigo Janot.

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    As delações da Odebrecht foram acertadas durante o segundo semestre do ano passado. O primeiro depoimento a vir a público, ainda antes da homologação, foi justamente o de Melo Filho ainda em dezembro, impressionando pela vastidão de nomes do meio político envolvidos em acusações. Em janeiro, após a morte do relator da operação no STF, Teori Zavascki, coube a presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, a decisão de homologar os 78 acordos.

    Para os policiais, segundo a Folha, seriam necessários apenas os depoimentos de cerca de seis executivos da empresa: o ex-presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, o chefe do Departamento de Operações Estruturadas (conhecido como “setor da propina”), Hilberto Mascarenhas, e o ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Júnior.

    Em sessão recente para avaliar a colaboração da JBS, os ministros do Supremo concluíram que não é possível rever os benefícios dos acordos após a homologação, que pode ser feita de forma monocrática. No entanto, foi decidido por unanimidade que, no momento de proferir as sentenças de casos relacionados às colaborações, os juízes das diferentes instâncias podem considerar que a delação não cumpriu seu papel e anular os prêmios decorrentes desta.

    Entre os elementos que podem justificar uma invalidação do acordo estão identificação de inverdades, fatos que não possam ser comprovados ou a omissão de outros crimes. Pela lei brasileira, para acertar uma delação, um acusado deve confessar todos os crimes que possa ter cometido e não pode escolher quais fatos prefere ou não relatar. Também é necessário apresentar elementos de prova, desde documentos e evidências empíricas até o “caminho das pedras” pelo qual os investigadores possam rastrear outras informações.

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