O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), que deixará a prisão após uma decisão liminar da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 26, tem certeza de que permanecerá fora dos muros do Presídio da Papuda, em Brasília, até, pelo menos, o ministro Edson Fachin concluir a análise do mérito da reclamação movida por seus advogados contra a execução de sua pena na Operação Lava Jato. Após o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação, ser favorável à soltura de Dirceu, Fachin pediu vistas do processo – ou seja, solicitou mais tempo para analisá-lo e suspendeu a decisão de mérito.
Para que o ex-ministro não fosse prejudicado com a suspensão do julgamento, Toffoli propôs a concessão de uma liminar para que ele deixasse a cadeia. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que não se pronunciaram sobre o mérito da reclamação por causa do pedido de vista, concordaram com o colega e o placar pela soltura de José Dirceu foi de 3 votos a 1 – Edson Fachin votou contra a liminar.
Quando Fachin concluir a análise da ação e liberá-la para julgamento de mérito, contudo, é grande a chance de o ex-ministro continuar solto. Isso porque a ação proposta pela defesa do petista, uma reclamação, vai de encontro ao entendimento de Gilmar, Lewandowski e do ministro Celso de Mello, que se ausentou do julgamento de hoje, sobre as prisões de condenados após segunda instância, caso de Dirceu.
Na reclamação, os advogados de José Dirceu alegam que a possibilidade de detenção após condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade – e não uma obrigatoriedade – e que nestes casos a prisão deve ser fundamentada, isto é, baseada em argumentos legais. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello pensam exatamente deste modo sobre as prisões após sentença de segundo grau.
Embora o plenário do Supremo tenha decidido que não é preciso fundamentação às ordens de prisão de condenados em segunda instância, alguns ministros do STF, como Marco Aurélio Mello e Lewandowski, têm manifestado publicamente que, para eles, a questão está em aberto e será analisada novamente em breve. Assim, aplicam seu entendimento em casos concretos envolvendo prisões após sentença de segundo grau.
Além disso, os defensores de José Dirceu sustentam na reclamação que, ao autorizar a prisão dele após condenação em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desrespeitou uma decisão em que a própria Segunda Turma do STF, em abril de 2017, concedeu um habeas corpus a Dirceu e converteu a prisão dele em medidas alternativas. Gilmar e Lewandowski, além de Dias Toffoli, votaram pela liberdade do ex-ministro naquela ocasião.
Caso o colegiado concorde com a tese da defesa e determine que José Dirceu não deve ser preso para cumprir pena, ele só seria detido após o eventual julgamento de eventuais recursos contra a sentença ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado de Dirceu, Roberto Podval, diz que a liberdade concedida ao ex-ministro pela Segunda Turma do STF nesta segunda-feira é apenas “mais uma etapa em um processo que ainda será longo”.
Leia aqui a íntegra da reclamação de José Dirceu, julgada pelo colegiado.
O caso de José Dirceu
José Dirceu foi condenado pelo TRF4 a 30 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.
Ele foi considerado culpado do recebimento de 15 milhões de reais em propina sobre contratos da Diretoria de Serviços da Petrobras, que era comandada por Renato Duque, indicado ao cargo pelo PT. O dinheiro a Dirceu foi pago por empreiteiras que integravam o cartel que fraudava licitações da estatal petrolífera, sobretudo a Engevix.
Com o fim da tramitação do processo em segunda instância, após o julgamento de embargos de declaração de embargos infringentes, a juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a prisão do petista. Ela acatou a uma determinação do TRF4, que havia determinado a detenção de Dirceu tão logo se esgotassem os recursos dele em segunda instância.