A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, de afastar o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, do cargo por 180 dias, se baseou em elementos novos trazidos à investigação pela Procuradoria Geral da República. O Ministério Público do Rio de Janeiro já conduzia inquéritos sobre as irregularidades da secretaria da Saúde do Estado, durante o período de epidemia, mas não tinha jurisdição para investigar o governador. Por isso, o caso foi para a PGR, sob supervisão da Procuradora Lindora Araújo. Entre os motivos para a decisão estão a prática reiterada de crime e o risco de prejudicar as investigações. Segundo a decisão, foram apresentados indícios suficientes para comprovar os crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais."Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo e, revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública, o grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em pleno pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da ORCRIM", destacou o ministro do STJ.O Ministério Público chegou a pedir a prisão do governador, mas ela não foi autorizada pela Justiça. O ministro Benedito entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para fazer cessar as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro.Segundo o MP, o principal mecanismo do esquema era o direcionamento de licitações de Organizações Sociais, mediante a instituição de uma “caixinha de propina” abastecida pelas OSs e seus fornecedores, e a cobrança de um percentual sobre pagamentos de restos a pagar a empresas fornecedoras do estado. Uma das principais Organizações Sociais é o Iabas, contratado para gerir os hospitais de campanha para atendimento de pacientes com Covid-19.O mecanismo incluía pessoas dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário.Deputados estaduais podem ter se beneficiado de dinheiro público desviado de sobras dos duodécimos do Poder Legislativo. De acordo, com as investigações, eles seguiam um longo trajeto: a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro repassava as sobras de seus duodécimos para a conta única do tesouro estadual, que os depositava no Fundo Estadual de Saúde. De lá, o dinheiro ia para Fundos Municipais de cidades indicadas pelos deputados, por influência política. Parte do dinheiro seria encaminhada para parlamentares na foram de comissões.Já o esquema arquitetado por um desembargador do Trabalho beneficiaria as Organizações Sociais por meio do pagamento de dívidas trabalhistas judicializadas. As OSs, que tinham valores a receber do estado, a título de “restos a pagar”, quitaram dívidas trabalhistas utilizando depósitos judiciais feitos diretamente pelo governo do Rio. As OSs contratavam uma advogada ligada ao desembargador que, após receber seus honorários, retornaria os valores para os participantes do ilícito. Geralmente, o pagamento de “restos a pagar”, é bastante dificultoso, mas o esquema facilitaria os trâmites. As OS's também obtiveram, a inclusão no Plano Especial de Execução na Justiça do Trabalho, para conseguir certidão negativa de débitos trabalhistas, mas para isso, tinham de que fazer pagamentos mensais regulares.