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Por unanimidade, TSE aprova contas de Bolsonaro com ressalvas

Segundo ministro Barroso, irregularidades têm "pouquíssima relevância". Decisão permite a diplomação do presidente eleito no próximo 10

Por Da redação
Atualizado em 4 dez 2018, 23h38 - Publicado em 4 dez 2018, 23h09
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade e com ressalvas, a prestação de contas de campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL) nas eleições presidenciais de 2018, em sessão na noite desta terça-feira, 4, em Brasília.

    Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso considerou que as ressalvas dizem respeito a valores inexpressivos, que não acarretam em problemas na transparência da prestação de contas. “As irregularidades detectadas são de pouquíssima relevância”, justificou.

    O ministro determinou que sejam devolvidos ao Tesouro Nacional 8.275 reais – 5.200 reais relacionados a indícios de recebimento de doação de fonte vedada (como ocorre no caso de pessoas jurídicas, de origem e permissionárias do serviço público) e 3.075 reais de doação com recursos de origem não identificada. Bolsonaro já havia aceitado devolver a quantia.

    “O montante das irregularidades representa 0,19% dos recursos recebidos”, pontuou Barroso, destacando que a fatia de valores é inexpressiva frente à arrecadação (cerca de 4 milhões de reais) e despesas (cerca de 2 milhões de reais) da campanha.

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    Os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber acompanharam o relator. “As ressalvas são mínimas e se impõem exclusivamente em função dos critérios”, afirmou Rosa Weber.

    O julgamento da aprovação de contas permitirá a diplomação do presidente eleito no próximo 10, última etapa antes da posse, em 1º de janeiro de 2019.

    Suspeitas de irregularidades

    Um das irregularidades apontadas pela área técnica do TSE foi a falta de um cadastro prévio da empresa AM4, que não estaria habilitada para atuar na arrecadação de recursos via financiamento coletivo. Neste ponto, Barroso rejeitou que haja problemas. O ministro explicou que a AM4 atuou como subcontratada de empresas que foram devidamente cadastradas no TSE.

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    “Subcontratação de empresa não cadastrada não comprometeu a transparência das contas”, afirmou Barroso. No geral, o ministro foi acompanhado por todos os outros seis ministros da Corte Eleitoral. Fachinapenas observou que, em sua visão, a AM4 deveria estar cadastrada, mesmo sendo subcontratada.

    Na tribuna, a advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, destacou que a campanha do candidato vitorioso “primou pela redução de gastos”. “Espero aqui que sejam aprovadas sem ressalvas, especialmente tendo em vista o uso de recursos provados usados nessa campanha. Sendo que a do candidato primou pela redução de gastos, o que deve ser regra na disputa eleitoral”, disse no início do julgamento.

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