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Por voto impresso, empresa cobra R$ 21,5 milhões do TSE

Empresa contratada para fornecer equipamentos cobra indenização alegando prejuízo após a suspensão de contrato

Por Estadão Conteúdo 19 nov 2018, 09h36

A empresa contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fornecer os equipamentos do voto impresso cobra uma indenização de ao menos 21,5 milhões de reais da Corte. Ela reivindica o pagamento a título de ressarcimento por prejuízo após a suspensão do contrato.

O contrato com a CIS Eletrônica da Amazônia — que havia vencido em abril o pregão da Justiça Eleitoral e ficou de entregar 30 mil conjuntos de impressão de votos por 57,5 milhões de reais — foi suspenso depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o voto impresso para as eleições de 2018.

A decisão ocorreu em junho. A CIS afirma que dois meses antes já havia começado a fazer os investimentos necessários para entregar os equipamentos.

“A licitação foi no começo do ano e tinha prazo muito curto para execução. Fizemos um chamado para toda a nossa cadeia de fornecedores porque a eleição tinha data, não tinha como a gente atrasar”, disse Sadao Isuyama, proprietário da CIS.

Depois que o contrato foi suspenso, a área técnica do TSE analisou a demonstração de gastos entregues pela empresa e reconheceu, em ofício de agosto, que o caso é “passível de indenização”. A lei das licitações obriga órgão públicos a indenizar empresas pelo que foi gasto em caso de cancelamento de contrato.

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Salários

Os funcionários da CIS Eletrônica estão com o salário atrasado há dois meses, de acordo com ata de uma assembleia na empresa. Segundo o documento, assinado pelo diretor do sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, Messias Costa Zanes, a direção da empresa atribuiu o atraso ao entrave com o TSE. Isuyama afirmou que a empresa ainda enfrenta outras dificuldades, como pressão de fornecedores e a ausência de crédito.

“A situação de atraso de pagamento a fornecedores, funcionários e prestadores de serviços chegou ao limite, com ameaças de pedido de falência da empresa”, escreveu ele ao TSE no final de agosto, pedindo pagamento imediato da parte da dívida que já havia sido reconhecida. “Os custos de multas, atrasos e armazenamento se avolumam, inflando a responsabilidade extracontratual muito acima dos valores a serem cobertos pelo TSE”, completou.

A empresa pede que o contrato seja formalmente rescindido para que ela possa receber a indenização. No final de setembro, Isuyama foi informado pelo TSE que o processo estava com a presidente da Corte, Rosa Weber, para estudo e deliberação. No sistema de acompanhamento do TSE, o contrato com a CIS Eletrônica ainda consta como “vigente”.

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O TSE informa que “procedeu à apuração de eventual valor a ser indenizado, em caso de rescisão do contrato”, mas que houve controvérsia quanto aos valores apresentados pela empresa. Diante disso, enviou o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) no final de outubro. “Atualmente, a questão é analisada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.”

Sem definição

O Supremo derrubou em junho, por oito votos a dois, o voto impresso nas eleições de 2018, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para os procuradores, a medida colocaria o sigilo do voto em risco.

Com isso, os ministros suspenderam artigo da minirreforma eleitoral de 2015 que determinou a impressão do voto para eventual checagem dos resultados da disputa eleitoral.

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Como os ministros ainda não se manifestaram sobre o voto impresso nas eleições seguintes, a questão não foi julgada de maneira definitiva.

Em março, a Justiça Eleitoral chegou a aprovar uma resolução sobre o voto impresso e optou pela compra escalonada. Impressoras seriam acopladas a 30 mil urnas neste ano e a mudança total ocorreria até 2028.

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