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Pré-candidatos podem fazer ‘vaquinhas virtuais’ a partir de hoje

Autorizada pela reforma de 2017, a modalidade de financiamento coletivo foi usada nos dois últimos pleitos, totalizando mais de 35 milhões de reais

Por Sofia Cerqueira Atualizado em 16 Maio 2022, 11h13 - Publicado em 15 Maio 2022, 12h40

Conhecida como “vaquinha virtual” ou crowdfunding, a modalidade de financiamento coletivo pela internet está autorizada a partir deste domingo, 15, aos pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso deste recurso, adotado pela primeira vez no pleito de 2018, a arrecadação terá que ser feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. Embora não exista limite de valor a ser recebido por este meio de captação de verba, somente pessoas físicas podem doar. Durante as vaquinhas virtuais, os pré-candidatos não poderão, no entanto, fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.

Regulamentada pela reforma eleitoral de 2017, o novo meio de captação de recursos para as campanhas já foi usado nas últimas duas eleições. De acordo com dados do TSE, em 2018 foram arrecadados aproximadamente 19,7 milhões em financiamentos coletivos online. No pleito seguinte, em 2020, o valor amealhado ficou um pouco menor, atingindo a cifra de 15,8 milhões. Adotada com o objetivo de ampliar o montante disponíveis para as campanhas, a vaquinha virtual se soma às tradicionais doações de pessoas físicas e aos recursos públicos. Este ano, o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, distribuído entre os 32 partidos ativos no país, será de 4,9 bilhões, a maior soma já destinada à corrida eleitoral desde a sua criação.

Para evitar o risco do uso de recursos de procedência suspeita nas vaquinhas virtuais, as doações de valores iguais ou superiores a 1 064,10 reais somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra vale, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia. Nas eleições de 2018, nos três meses de pré-campanha, apenas três candidatos concentraram 90% do 1,3 milhão de reais arrecadado pelos presidenciáveis por meio de vaquinha virtual. Na época, embora estivesse preso em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve 45,9% destes recursos, seguido por João Amoedo (Novo) e Marina Silva (Rede). O então candidato Jair Bolsonaro não se registrou na modalidade para arrecadar doações pela internet.

A arrecadação usando financiamento coletivo online de qualquer pré-candidato nas eleições deste ano – incluindo candidatos à presidência e Senado, além de deputados federais, estaduais e distritais – está condicionada ao pedido de registro no partido, à obtenção de CNPJ e, claro, abertura de conta bancária. Com o intuito de evitar fraudes, também é obrigatória a emissão de recibos em todo tipo de contribuição recebida, seja por meio de dinheiro ou cartão. Todas as doações recebidas com o financiamento coletivo pela internet ainda deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos. A intensão é possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.

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