A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça-feira, 10, um habeas corpus movido por um advogado paulista para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há três meses em Curitiba, deixasse a prisão. A ministra classifica como “inusitada e teratológica” a decisão do desembargador federal Rogério Favreto de mandar soltar Lula no último domingo, 8, durante o plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e diz que ele gerou “situação processual esdrúxula” e “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.
Para Laurita Vaz, a pré-candidatura de Lula, adotada por Favreto como “fato novo” que permitiria a ele decidir durante o plantão, “além de nada trazer de novo – pois a condição de ‘pré-candidato’ é pública e notória há tempos –, sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise”.
A presidente do STJ sustenta ainda que é “óbvio e ululante” que o anúncio da pré-candidatura de um réu condenado e preso “não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”.
Neste ponto, Laurita afirma que o desembargador plantonista do TRF4 desrespeitou, além da decisão da 8ª Turma do TRF4 de mandar prender o ex-presidente, as decisões da 5ª Turma do STJ e do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaram habeas corpus preventivos movidos pelos defensores do petista. Para ela, o caso está “totalmente fora da competência” de Rogério Favreto.
“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, critica a presidente do STJ.
A ministra classifica como “oportuna precaução” a decisão do juiz federal Sergio Moro, de primeira instância, de determinar o não cumprimento da soltura de Lula até que o relator da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, analisasse o caso. “Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”, relata.
Laurita Vaz ainda afirma que a decisão de soltar Lula, “em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas”, demandou como “medida saneadora urgente” um posicionamento do presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Ele acabou confirmando o entendimento de Gebran Neto e derrubou o habeas corpus concedido por Rogério Favreto ao ex-presidente. Para a ministra, a intervenção de Thompson foi “absolutamente necessária”.
Leia aqui a íntegra da decisão da ministra Laurita Vaz.