No próximo domingo, dia 27, os eleitores de 51 municípios pelo Brasil, sendo 15 capitais, vão decidir quem vai ocupar a prefeitura pelos próximos 4 anos. Durante o processo eleitoral, é comum que surjam muitas dúvidas sobre o dia da votação, por isso nós reunimos as principais dúvidas dos eleitores em um tira-dúvidas do segundo turno.
Quais documentos são necessários para votar?
– No dia da eleição é necessário levar um documento oficial com foto, que pode ser o RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Documento Nacional de Identidade (DNI). Também é importante ter o título eleitoral, seja físico ou o e-título, na versão virtual (disponível para Android ou iOS), pois nele constam as informações sobre a zona e a seção eleitoral.
Qual horário da votação?
– A votação ocorre de 8 às 17 horas (horário de Brasília) em todo o país.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
– Pode e deve. A Justiça eleitoral considera cada turno das eleições independentes, ou seja, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.
Como consultar o local de votação?
– O local de votação pode ser consultado por meio do autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), você pode acessar clicando aqui. Para consultar o local, é necessário informar o nome completo ou o número de CPF/título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe.
Como consigo o comprovante de votação?
– O comprovante é entregue pelo mesário para todos os eleitores no dia da votação. Não existe segunda via do comprovante de votação.
Quem é obrigado a votar?
– O voto é obrigatório no Brasil para brasileiros(as) alfabetizados(as) maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para pessoas com 16 e 17 anos, ou maiores de 70, o voto é opcional. O mesmo vale para pessoas analfabetas.
Como fazer para justificar a ausência nas eleições?
– A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. A ausência pode ser justificada em até 60 dias após cada turno da votação. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Quanto é a multa para quem não vota?
– Quem não votar e não justificar o voto deverá pagar uma multa de R$ 3,51. Caso o eleitor ou a eleitora não vote nos dois turnos, terá que pagar duas multas.
Quais as consequências para quem não votar, justificar ou pagar multa?
– Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; Receber remuneração de função ou emprego público; Participar de concursos públicos; Obter empréstimo em bancos públicos; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.