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Quem são os condenados pela Lava Jato que podem deixar a prisão

Mudança de entendimento do STF sobre segunda instância pode beneficiar Lula, José Dirceu e outros dez nomes, mas não Sérgio Cabral e Eduardo Cunha

Por Giovanna Romano, João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 nov 2019, 10h41 - Publicado em 7 nov 2019, 09h41

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira, 7, o julgamento sobre a legalidade da prisão em segunda instância. Com o placar em 4 a 3 a favor da medida, faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Corte, Dias Toffoli. Caso ocorra uma mudança sobre o entendimento atual, 4.895 presos ganhariam liberdade, segundo o Conselho Nacional de Justiça —entre eles, condenados pela Operação Lava Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Reportagem de VEJA elencou os efeitos do possível fim da condenação em segunda instância. No caso de Lula, foi o entendimento que autorizou a antecipação da pena que permitiu a sua prisão. Pelo menos outros catorze nomes condenados pela Lava Jato também devem ser beneficiados por uma eventual mudança, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.

Ainda, há outros nomes apenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entre empreiteiros, operados de propinas e ex-funcionários da Petrobras. Há ainda aqueles que estão em regime semiaberto e poderão tirar a tornozeleira, como os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto e Delúbio Soares, ou deixar de dormir na cadeia, como o empresário Natalino Bertin.

Condenados por assassinatos notórios, como Alexandre Nardoni, Anna Carolina Jatobá e Elize Matsunaga, não seriam alcançados, porque são alvos também de prisões preventivas. A mesma situação ocorre com o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, ambos do MDB — eles não seriam soltos.

Confira a lista de VEJA dos condenados que podem (ou não) deixar a prisão:

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