Quem são os desembargadores que julgarão recurso de Lula no TRF4
Gebran, Paulsen e Laus: magistrados discretos, os três têm perfil rígido e costumam manter ou agravar as sentenças do juiz Sergio Moro na Lava Jato
João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Desembargadores da 8ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os três magistrados julgarão nesta quarta-feira o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão do juiz Sergio Moro, que o condenou a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Gebran, Paulsen e Laus têm um perfil cada vez mais incomum na Justiça brasileira: são discretos, não dão entrevistas nem têm o hábito de fazer palestras. Suas manifestações significativas têm ocorrido apenas nos autos de processos. É só através de suas decisões anteriores que se sabe que os desembargadores aprovam a grande maioria das decisões de Moro, mantendo ou agravando as penas dos réus condenados pelo juiz.
Em quase quatro anos de Operação Lava Jato, apenas cinco dos 113 réus que contestaram ao TRF4 decisões de Moro tiveram mais sorte na segunda instância. Para efeito de comparação, são 76 os casos em que réus saíram do TRF4 mais complicados do que entraram.
João Pedro Gebran
Dos três, o mais duro e mais alinhado a Moro é João Pedro Gebran, o relator da Lava Jato na segunda instância. Paranaense de nascimento, o desembargador tem 53 anos e foi indicado ao cargo pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Em VEJA desta semana, um juiz que acompanha o dia a dia do Tribunal assim definiu a atuação do magistrado: “Moro ainda tem um coração bom, porque eventualmente concede algum habeas-corpus. Gebran não”.
Gebran é considerado quase um voto certo pela condenação de Lula. Ele costuma definir a Lava Jato como uma operação que investiga um esquema de dimensões “amazônicas” de corrupção e considera que os depoimentos de vários delatores apontando contra um réu podem ser o suficiente para condená-lo, mesmo que não haja provas materiais mais concretas de culpa, como documentos, vídeos e gravações.
Por vezes, o relator é contestado em virtude de sua amizade com Moro. Ele já negou ser padrinho de algum dos filhos do juiz federal, boato que classificou como “especulação midiática”, mas sempre admitiu ser próximo do magistrado.
Em uma de suas obras jurídicas, João Pedro Gebran classificou Moro como “homem culto e perspicaz” e disse que encontra nele “um amigo”. Sobre as críticas de que sua amizade afetaria seus julgamentos, ele ponderou: “Eventual amizade entre julgadores de primeiro e segundo graus de jurisdição não provoca suspeição”.
Leandro Paulsen
O segundo a votar será o presidente da 8ª turma, o desembargador Leandro Paulsen. Gaúcho, ele é o mais novo dos três, com 47 anos. Também indicado por Dilma, Paulsen é o revisor dos processos da Lava Jato. Cabe a ele analisar o voto de João Pedro Gebran e decidir se o corrobora ou se abre a divergência.
Foi Paulsen quem provocou as absolvições mais polêmicas até agora da operação na segunda instância. Condenado três vezes pelo juiz Sergio Moro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi absolvido duas vezes pelo TRF4. Em ambos os processos, o desembargador gaúcho recusou atestar a culpa de Vaccari apenas “na versão dada pelos réus colaboradores sem qualquer prova de corroboração”, como afirmou durante o julgamento.
Mesmo tendo perfil rígido como o colega, chegou a ser uma espécie de esperança para os petistas no Tribunal ao inocentar o ex-tesoureiro. No entanto, essa euforia foi quebrada durante o julgamento do recurso de Vaccari ao TRF4. Na última oportunidade, foi o voto de Paulsen que sacramentou a culpa do ex-chefe das contas petistas e encaminho a decisão que mais que dobrou sua pena: de dez para 24 anos.
Victor Laus
Último, mas não menos importante, o catarinense Victor Luiz dos Santos Laus é o mais velho dos três, com 54 anos. Nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Laus é considerado um “garantista”, termo comum no meio jurídico para referenciar juízes que dão mais enfoque em suas argumentações às garantias constitucionais de réus.
Ele costuma dizer que ao condenar ou não, o juiz, se tiver dúvida, deve absolver. In dubio, pro reo. Na dúvida, a favor do réu. Apesar de ser tão rigoroso quanto os colegas quando está convicto da culpa, é considerado o principal ponto de oposição a Gebran no TRF4 justamente por sua concepção jurídica.
Outra característica de Victor Laus é seguir à risca os parâmetros estabelecidos pelos tribunais de Brasília. Independentemente de sua posição pessoal, Laus passou a adotar a prisão após condenação em segunda instância, acrescentando em todas as suas decisões o trecho: “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.