Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês

APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

Continua após publicidade

Recibos de aluguel de Lula não são materialmente falsos, diz Moro

MPF afirma que o petista forjou o pagamento pelo uso de apartamento vizinho ao seu; juiz ainda vai avaliar suposta ‘falsidade ideológica’ dos documentos

Por Da Redação Atualizado em 7 fev 2018, 16h00 - Publicado em 7 fev 2018, 15h13
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ex-presidente Lula participa da missa de 1 ano da morte da ex-primeira dama Marisa Letícia, realizada no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo (SP) - 03/02/2018
    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (Nelson Almeida/AFP)

    O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, concluiu nesta quarta-feira que os recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar o pagamento de aluguéis de um apartamento vizinho ao que mora, em São Bernardo do Campo, não são “materialmente falsos”.

    A decisão foi tomada em processo de incidente de falsidade, paralelo ao que apura se o ex-presidente recebeu vantagens da Odebrecht na forma de um terreno comprado para o Instituto Lula – e que nunca foi usado – e do apartamento, que, segundo o Ministério Público Federal, pertence ao próprio Lula. O dono oficial do imóvel é Glaucos da Costamarques, a quem Lula pagaria pelo aluguel.

    “Na instrução do presente incidente, ficou incontroverso que os recibos dos aluguéis não são materialmente falsos. O próprio Glaucos da Costamarques, apesar de afirmar que não recebeu os valores do aluguel, também declarou que assinou os recibos a pedido de Roberto Teixeira e de José Carlos Costa Marques Bumlai, ainda que parte deles extemporaneamente”, escreveu Moro citando o advogado e o empresário amigos do ex-presidente.

    Tanto Costamarques quanto o MPF afirmam que os recibos foram assinados posteriormente, muitos de uma só vez, a pedido de Teixeira, após o início das investigações envolvendo o uso do imóvel por Lula. Costamarques disse, ainda, que só recebeu pelos aluguéis a partir de dezembro de 2015, o que a defesa do petista sempre negou.

    O MPF afirma, portanto, que, mesmo que os recibos sejam materialmente verdadeiros, são “ideologicamente falsos” porque foram produzidos para tentar demonstrar que o petista não é dono do imóvel e paga aluguel por ele. Alguns recibos apresentados pelo petista tinham datas inexistentes, como 31 de novembro de 2015 (veja abaixo).

    Continua após a publicidade
    Recibo 4
    (Reprodução/Reprodução)

     

     

    Moro não decidiu sobre a falsidade ideológica porque, afirmou, isso o obrigaria a entrar no mérito da ação penal, o que não pode fazer agora. “Já quanto à suposta falsidade ideológica dos recibos, depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva?”, afirma.

    Continua após a publicidade

    E conclui: “É inviável resolver essas questões no incidente (de falsidade) sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal e isso só é possível fazer na sentença da própria ação penal, após a finalização da instrução dela, inclusive com as alegações finais das partes.”

    Assim, Moro decidiu pela improcedência do incidente de falsidade levantado pelo MPF e adiou a resolução sobre a falsidade ideológica dos recibos. “Ante o exposto, julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal.”

    Veja aqui a decisão de Moro.

     

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    2 meses por 8,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.