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Redução dos supersalários não será efetiva com os projetos de lei atuais, diz estudo

Proposta mais avançada no Congresso pode até institucionalizar penduricalhos, segundo o Movimento Pessoas à Frente; tema é prioritário para Haddad

Por Lucas Mathias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 fev 2025, 12h30 - Publicado em 13 fev 2025, 10h02

A redução dos supersalários de funcionários públicos, aqueles que ultrapassam o teto constitucional, foi sinalizada na última semana pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das prioridades do governo federal para 2025. O tema é visto como um dos obstáculos para enxugar os gastos da máquina pública. E, segundo um estudo jurídico do Movimento Pessoas à Frente, o projeto de lei 2.721/21, com tramitação mais avançada no Congresso, não resolve o problema desses vencimentos, mas, pelo contrário, pode ajudar a institucionalizar ainda mais o desrespeito ao teto. 

A questão reside na maneira como auxílios e verbas além do salário em si — os chamados penduricalhos — devem ser classificados. O texto do PL 2.721/21 determina, por exemplo, que auxílios como alimentação, ressarcimento para o pagamento de plano de saúde e gratificação por exercício cumulativo de ofícios sejam classificados como verbas indenizatórias. Assim, porém, tais valores, que costumam ser altos, não entram no cálculo do teto constitucional, a ferramenta que delimita quanto um funcionário público pode ganhar. 

Na visão dos responsáveis pelo estudo, essas despesas deveriam ser classificadas como verbas remuneratórias, de modo que incidam no cálculo do teto. 

Para ficar mais claro: as verbas remuneratórias são aquelas que o empregado recebe mensalmente, como um retorno ao serviço prestado. Já as indenizatórias devem ser eventuais e têm o objetivo de reparar despesas ou danos do trabalho ocorridos no exercício da profissão. 

Ao todo, foram sinalizados no estudo catorze tipos de penduricalhos classificados no projeto de lei como exceções ao radar e que deveriam ser incluídos no controle. 

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De acordo com a legislação, o teto do funcionalismo público está fixado hoje em 46.366,19 reais, valor que corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Mas é também no Judiciário, entre juízes e desembargadores e membros do Ministério Público, em que normalmente há vencimentos além desse limite, com salários que em alguns meses do ano chegam a ultrapassar os 100.000 reais. 

“O combate aos supersalários é um tema urgente na agenda da gestão de pessoas no setor público brasileiro. O Movimento Pessoas à Frente acredita que é preciso respeitar o teto constitucional, antes de qualquer avaliação, e a correta classificação sobre o que é remuneratório e o que é indenizatório. Somente dessa forma poderemos combater verdadeiramente os supersalários, sobretudo nas carreiras do Judiciário e do Ministério Público. Acreditamos que é necessário ter um novo projeto de lei, que espelhe o compromisso do Estado em reduzir as desigualdades e construir uma política remuneratória condizente com a realidade brasileira”, pontua Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.

O estudo aponta também que, além de não contribuir com a redução efetiva dos supersalários, o projeto de lei também não aumenta a transparência de dados sobre o pagamento de auxílios. Na realidade atual, cada órgão público disponibiliza essas informações de uma maneira. Em alguns casos, até a comunicação para solicitar esses valores é dificultada. 

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Ao delimitar o tema como prioritário para o governo, o ministro Haddad também afirmou que o governo vai enviar ao Congresso nova proposta sobre o tema. 

Apenas no ano de 2023, os penduricalhos pagos a servidores públicos custaram mais de 11,1 bilhões de reais para os cofres da administração pública, de acordo com pesquisa anterior do Movimento Pessoas à Frente.

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