A adoção do polêmico “distritão” como modelo para as eleições parlamentares no Brasil poderá ser feita já na disputa de 2018, mas para isso precisará ser votada até o início de outubro pelo Congresso, já que a legislação prevê que, para entrar em vigor, a nova regra precisa ser aprovada ao menos um ano antes do processo eleitoral – o primeiro turno do ano que vem será no dia 7 de outubro.
O modelo foi aprovado pela comissão especial da Câmara que analisa a reforma política na madrugada desta quinta, por 17 votos a 15, após o texto original do relator, Vicente Cândido (PT-SP), ter sido alterado por um destaque feito pelo PMDB – a mudança foi apoiada pelas bancadas do DEM, PSDB, PSD e PP.
A proposta de Cândido previa o sistema distrital misto, que combina voto majoritário (os candidatos com mais votos em um distrito são eleitos) e o voto proporcional – o eleitor vota em partidos e estes preenchem as vagas a que conquistaram no Parlamento com os primeiros nomes em uma lista elaborada pela própria legenda.
Para ser aprovado no plenário, no entanto, o “distritão” terá de superar as divergências entre os partidos – muitos deles, como PT, PSOL e Rede, discordam do modelo por considerar que ele perpetua os velhos caciques de cada distrito, já que só leva em conta os candidatos mais votados, sem considerar o quociente partidário, ou seja, o total de votos obtidos por cada legenda.
A ideia dos deputados que apresentaram a proposta do “distritão” é que ele seja um modelo transitório, adotado nas eleições de 2018 e 2020, até migrar para o distrital misto proposto originariamente por Cândido. O texto apresentado pelo relator mantinha o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o voto distrital misto deveria ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e entrar em vigor na disputa de 2022.
“Nós precisamos de um tempo para montar a distribuição dos distritos [zonas eleitorais] no Brasil. E o ‘distritão’ caminha para esse novo sistema, quebrando com o sistema proporcional que gerou um desgaste enorme até hoje”, disse o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), um dos defensores do modelo aprovado na comissão. “O modelo atual está esgotado. Não dá para fingir que está tudo bem e continuar com o sistema atual. Vamos de ‘distritão’ na transição para um sistema misto mais elaborado e transparente a partir de 2022”, disse Marcus Pestana (PSDB-MG).
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), no entanto, o distritão é “um modelo elitista, no qual prepondera a presença individual, quando o Parlamento é, por natureza, coletivo na sua atribuição”. O líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), argumentou que nada impede que a transição seja o modelo proporcional atual. “Não é verdade que adotar o ‘distritão’ seja uma transição. O maior risco é que se torne permanente com a eleição de um Congresso em 2018 completamente diferente do atual e que dificilmente vai regulamentar o distrital misto”, disse.
Antes da retomada das discussões na manhã desta quinta-feira, Cândido protestou contra a aprovação do “distritão” por meio de destaque ao seu relatório. “O que foi aprovado ontem é uma reforma para os políticos, para os mandatos, e não para a sociedade”, disse.
Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), as críticas ao “distritão” são feitas por políticos que têm “medo do voto majoritário”. Ele afirmou que defenderá a aprovação do modelo como uma transição, válido apenas para as eleições de 2018. “Se não vier assim da Câmara, nós vamos incluir aqui no Senado a vinculação ao voto distrital para as próximas eleições.”
Confira os outros pontos da reforma política em discussão:
Vices e suplentes
- Fim do cargo de vice para presidente, governador e prefeito. O vice passaria a ser definido pela linha sucessória com base no que prevê a Constituição — assumiria primeiro o chefe do Legislativo e, depois, o do Judiciário.
- Reduz de dois para um o número de suplentes de senador.
- Vacância apenas no último mandato levaria à eleição indireta – pelas regras atuais, vale para os dois últimos anos de mandato.
Mandato para o Judiciário
- Institui mandato de dez anos para os membros de tribunais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), escolhidos por indicação política.
- Ampliação do quórum para escolha de ministros do STF de 41 (maioria absoluta) para 49 (três quintos) senadores.
Participação feminina
- Aumento da participação feminina de 10% para 30% na propaganda política de rádio e TV.
- Destinação de 5% do Fundo Partidário para campanhas de candidatas.
Fidelidade Partidária
- Janela partidária que permite a troca de partidos por trinta dias no mês de março de cada fim de mandato.
Propaganda eleitoral
- Permite propaganda eleitoral paga na internet.
- Propaganda na internet deve obedecer ao limite de 5% do teto de gastos para o respectivo cargo ou 2 milhões de reais.
- Autoriza a propaganda eleitoral por telemarketing entre as 9 e as 20 horas, de segunda-feira a sábado.
Multas eleitorais
- Partidos e candidatos podem parcelar multas eleitorais em até sessenta meses.
Teto de gastos
- Define um teto de gastos para cada cargo, conforme o tamanho da população na circunscrição eleitoral. Pessoa física poderia financiar até 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano ou 10.000 reais.
- Proíbe o autofinanciamento de candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador).
- Limita o autofinanciamento financiamento para cargos proporcionais (deputados e vereadores) de até 5% do valor da campanha.
Federação de partidos
- Fim das coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores.
Democracia direta
- Realização de recall para revogar mandato de presidente, governador, prefeito e senador.
- Assinatura eletrônica para projetos de iniciativa popular.
- Proposta de plebiscito e referendo pode ser apresentada por qualquer parlamentar, sem o atual apoio de um terço dos pares, pelo presidente da República ou petição popular.
- Assinatura eletrônica de eleitor para pedir criação de partido.