Uma emenda incluída na reforma política prevê que a simples denúncia feita por qualquer usuário da internet ou de redes sociais contra “informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato” obrigará os sites a suspenderem o conteúdo em até 24 horas, mesmo sem uma decisão judicial. A publicação, diz o texto, ficará censurada até que “o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou”.
A emenda da censura sem aval da Justiça, com base apenas em denúncia em “canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor”, está no artigo que trata de “propaganda na internet” por candidatos e partidos nas eleições.
Ainda conforme a determinação, não haverá “fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.
Ou seja, uma rede social como o Facebook, por exemplo, teria até 24 horas após a denúncia para suspender o conteúdo denunciado, seja ele de uma pessoa “real” ou não, para depois buscar identificar o autor. Tudo sem ordem judicial.
O projeto da reforma foi aprovado no Senado e na Câmara e segue à sanção do presidente Michel Temer, que deve sancioná-lo até o próximo sábado para que as medidas tenham efeito já nas eleições de 2018.
O autor da emenda
Autor da emenda, o deputado Aureo (SD-RJ) alega que não se trata de censura, mas de combater o anonimato de “exércitos virtuais”, que podem afetar as eleições.
“A emenda pede que, em caso de denúncia feita pelos próprios usuários da rede social, a respeito de uma publicação, a ferramenta seja obrigada a confirmar que o autor é humano através de RG e CPF”, afirma o deputado, por meio de nota. O texto aprovado no Congresso não especifica como se daria a “identificação pessoal” do autor do conteúdo denunciado.
“O objetivo é por fim a guerra virtual. Ao perfil fake. Aquela pessoa má intencionada que deseja apenas mexer com a democracia”, argumenta Aureo.