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Relator de processo no TRF4 mantém condenação de Lula em 2 crimes

Desembargador João Pedro Gebran Neto também elevou a pena para doze anos e um mês de prisão; ele concluiu que petista era o real dono de tríplex no Guarujá

Por João Pedroso de Campos, de Porto Alegre
Atualizado em 24 jan 2018, 16h06 - Publicado em 24 jan 2018, 13h33
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  • O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Para o magistrado, o ex-presidente era o real proprietário do apartamento oferecido pela construtora OAS. Conhecido por seu alinhamento com o juiz Sergio Moro, que condenou Lula em primeiro grau, o posicionamento já era esperado. Dos três magistrados que compõem a 8ª Turma, ele é considerado o mais duro. Ainda restam os votos dos desembargadores Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus.

    Gebran Neto elevou a pena de Lula a doze anos e um mês de prisão – oito anos e quatro meses por corrupção somados a três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. Moro havia sentenciado Lula a nove anos e seis meses de prisão. A pena, conforme o desembargador federal, deve começar a ser cumprida após o esgotamento dos recursos no tribunal.

    O relator do processo no TRF4 disse que a OAS “pagava propina a dirigentes da Petrobras e destinava partes dos recursos ao Partido dos Trabalhadores, utilizando uma conta corrente informal”. Gebran entendeu que, no caso do tríplex, existe “correlação” entre as propinas pagas ao PT e os 2,2 milhões de reais que a empreiteira teria pago ao ex-presidente Lula por meio da doação e de obras no tríplex no litoral paulista. 

    “Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirma. Ele relata crimes de corrupção cometidos em benefício do PT e citou delatores como o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e o operador de propinas Fernando Baiano.

    O desembargador  tem o mesmo entendimento de Moro a respeito das reformas no tríplex 164-A do Condomínio Solaris. Para ele, as obras indicam que o imóvel estava sendo personalizado a clientes específicos, no caso, Lula e Marisa Letícia. “Não é crível que a construtora canalizasse tantos recursos apenas para tornar o imóvel mais atrativo. Os valores, inclusive, extrapolam o valor do imóvel. Há [nas obras] características de personalização”, disse o desembargador federal. Ainda conforme João Pedro Gebran, a empreiteira, que manteve o imóvel registrado em seu nome, funcionou como “laranja” de Lula na posse do tríplex.

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    Ao determinar o aumento da pena de Lula, Gebran Neto considerou que a culpabilidade do petista no processo é “extremamente elevada” por se tratar de um ex-presidente da República. “Infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que cometeu crime e compactuou com tantos outros”, disse o desembargador. Para ele, “não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de Direito”, já que o dinheiro desviado da estatal petrolífera a partidos políticos “foi utilizado para deturpar o sistema eleitoral”.

    Desde o início de sua manifestação, Gebran Neto deu indicativos sobre seu posicionamento. Em um voto de mais de 400 páginas, o desembargador federal rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pela defesa do petista e dos demais acusados. Na lista de contestações estavam, entre outras, a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira; prejuízos na produção de provas; o veto a testemunhas propostas pela defesa e a dosimetria da pena imposta pelo juiz Sergio Moro.

    Sobre o uso de delações premiadas na condenação, algo contestado pela defesa de Lula,  Gebran entendeu que os depoimentos de delatores são válidos nos processos, desde que acompanhem e sejam compatíveis com provas apresentadas. “Muitos confessaram a prática desses fatos, porque é impossível dizer que isso não ocorreu na Petrobras, é extremamente mendaz dizer que não ocorreu o clube de empreiteiras, que não houve pagamento de agentes políticos, lavadores de dinheiro e funcionários, isso me parece extreme de qualquer duvida. Dentro desse contexto temos que analisar o que está nos autos.”

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    Além de modificar a pena de Lula, João Pedro Gebran Neto alterou as penas impostas a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e ao ex-executivo da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e manteve absolvições nos casos do tríplex e do armazenamento do acervo presidencial de Lula.

    Veja abaixo como Gebran Neto definiu as penas:

    Lula: doze anos e  um mês, 280 dias-multa, regime fechado;

    Léo Pinheiro: três anos e seis meses e vinte dias, 70 dias-multa, regime semiaberto;

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    Agenor Franklin Magalhães Medeiros: um ano, dez meses e sete dias, 43 dias-multa, regime aberto;

    Fábio Hori Yonamine (ex-presidente da OAS Empreendimentos): absolvição mantida no caso tríplex;

    Roberto Moreira (ex-executivo da OAS Empreendimentos): absolvição mantida no caso tríplex;

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    Paulo Gordilho (ex-engenheiro da OAS): absolvição mantida no caso tríplex;

    Armazenamento do acervo presidencial: absolvições mantidas para Lula, Paulo Okamotto e Léo Pinheiro.

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