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Fachin é a favor da validade do inquérito das fake news no STF

Único a votar na sessão, ministro defendeu participação da PGR, acesso de defesas a provas e limitação do objeto das investigações a ameaças ao STF

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 jun 2020, 20h23 - Publicado em 10 jun 2020, 19h57

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou e suspendeu nesta quarta-feira, 10, o julgamento que decidirá sobre a manutenção ou não do inquérito que apura a disseminação de notícias falsas e ameaças contra ministros da Corte. Os ministros analisam uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Rede Sustentabilidade contra a investigação, que inclui um pedido de suspensão do inquérito feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e tem o ministro Edson Fachin como relator. O julgamento foi suspenso após o voto de Fachin e será retomado na próxima quarta-feira, 17, às 9h.

Instaurado em março de 2019 pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, sem que a Procuradoria-Geral da República (PGR), titular da ação penal junto ao Supremo, tenha pedido, o inquérito teve o ministro Alexandre de Moraes indicado à função de relator, e não sorteado, como normalmente ocorre com novas ações na Corte. A ADPF movida pela Rede pede que a instauração do inquérito seja declarada inconstitucional.

Autor do único voto na sessão de hoje, Fachin se posicionou no sentido de que abertura do inquérito atendeu à Constituição, mas decidiu impor limites ao objeto da investigação, pela participação da Procuradoria-Geral da República (PGR) nas apurações e pelo direito dos advogados de investigados terem acesso a provas incluídas no processo. O relator da ADPF fez críticas duras a ataques e ameaças ao STF e votou para que a apuração se limite a “manifestações que, denotando risco efetivo à independência do poder Judiciário, pela via da ameaça a membros do STF e seus familiares, atentam contra poderes instituídos, contra o Estado de direito e a democracia”.

Edson Fachin sustentou ainda que a apuração “observe a proteção da liberdade de expressão e de imprensa nos termos da Constituição, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos e manifestações, inclusive pessoais, na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais”.

Augusto Aras havia pedido ao Supremo há duas semanas a suspensão da tramitação do inquérito das fake news. Já a Rede, diante da posição de Aras, comunicou ao STF que desistia da ADPF.

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A solicitação do chefe da PGR veio depois da operação da Polícia Federal autorizada por Alexandre de Moraes que mirou aliados do presidente Jair Bolsonaro no âmbito do inquérito, incluindo parlamentares, empresários e blogueiros. O procurador-geral afirmou na ocasião que a apuração vem “exorbitando limites” e apontou como problemas a não participação da PGR e a falta de consultas ao órgão sobre medidas na investigação.

Na sessão desta quarta, antes do voto de Edson Fachin, Aras declarou ser favorável ao inquérito e à instauração de novas investigações do tipo caso haja novas ameaças à Corte no futuro, mas voltou a argumentar para que o Supremo defina “balizas” à condução das investigações.

“Nós ajuizamos uma medida não para obstar a continuidade do inquérito das fake news. Não, nós concordamos com o inquérito porque nós queremos ter o direito de participar do inquérito, queremos ter o direito de nos manifestar sobre os atos e diligências previamente, mormente aqueles que dizem respeito a atos e diligências ditas invasivas”, disse. Além de argumentar pela participação da PGR na apuração, o procurador-geral também defendeu que o inquérito “não se eternize” e “mantenha-se no universo de um objeto delimitado”.

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