No mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) restabeleceu as prisões do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, ambos também do PMDB, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Rio é “dominado” por um “clima de terra sem lei”.
A afirmação da procuradora-geral se deu na ação em que ela pede ao STF a anulação da votação da Alerj que havia derrubado as prisões dos peemedebistas, na sexta-feira passada. A decisão do TRF2, nesta terça-feira, reverteu o entendimento dos deputados estaduais fluminenses, que, por 39 votos a 19, haviam determinado a soltura de Picciani, Melo e Albertassi e o retorno deles aos mandatos. Depois da nova prisão decretada pelo tribunal, os três se entregaram à PF na tarde desta terça e voltaram à cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte do Rio.
Para os cinco desembargadores da 1ª Seção Especializada do TRF2, a liberdade dos peemedebistas foi ilegal porque não passou pelo tribunal, que deveria ser notificado oficialmente e então emitir alvarás de soltura.
“O fato de a Resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado. O Tribunal Regional Federal da 2a Região foi ostensivamente desrespeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro”, afirma Dodge. Para ela, o cumprimento da ordem sem conhecimento da Justiça “não encontra respaldo ou paralelo em nosso ordenamento, aproximando-se, pura e simplesmente, de um ato de força ilegal”.
Além do “clima de terra sem lei” pela execução da decisão da Alerj sem ordem judicial, a procuradora-geral da República entende que a votação no plenário da Casa “afrontou o princípio da separação dos poderes e o sistema federativo” e “caracteriza crise institucional e descrédito do Poder Público”.
Isso porque, para ela, o recente entendimento do STF de submeter à Câmara e ao Senado o afastamento de deputados federais e senadores não se aplica no caso do trio de peemedebistas fluminenses. “A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos Deputados Estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e Municípios […] A Corte Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as Casas Legislativas do país”, sustenta.
Raquel Dodge ainda delineia as carreiras políticas de Picciani, Melo e Albertassi e afirma que eles poderiam exercer influência sobre colegas, que tenderiam a continuar anuindo com “o estado de flagrância de crimes comuns” do trio. “O simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes comuns descrito acima indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal, apta a indicar ao país que a Constituição será respeitada, seja qual for a circunstância”, conclui.